Quando a peça constrói a vantagem própria contrastando com um comportamento atribuído a "outros escritórios" ou "à contabilidade tradicional"
Descrever uma falha "do mercado" sem nomear concorrente ainda é propaganda comparativa, se for reconhecível
O art. 32 não exige que o concorrente seja nomeado para a peça ser tratada como comparação — exige que a comparação seja objetiva e comprovável. Uma frase como "diferente da contabilidade que some no fim do mês" descreve um comportamento específico o bastante para funcionar como comparação, e precisa da mesma comprovação que valeria se citasse um nome.
Toda peça que contrasta o próprio atendimento com um comportamento atribuído ao mercado passa pela mesma checagem de comprovação e objetividade que uma comparação nomeada, antes da aprovação.

