Quando a peça anuncia vaga, processo seletivo, visita ou matrícula — qualquer ação que o responsável executa
A peça precisa deixar claro, na própria construção, que fala com quem decide a matrícula
O primeiro critério do item III do art. 37 pede que o público-alvo da ação seja adulto. Numa escola isso quase sempre é verdade pela própria natureza do serviço, mas a linguagem da peça precisa refletir isso: quem fala, o vocabulário usado e o canal de veiculação sinalizam para quem a mensagem foi escrita.
O briefing de campanha registra, antes da produção, quem é o interlocutor de cada peça — o que evita que uma peça pensada para redes sociais de uso misto (pai e filho no mesmo aparelho) acabe escrita como se falasse com a criança.

