Quando a direção criativa fecha o naming e o conceito criativo do lançamento antes de uma busca de anterioridade no INPI
O naming aprovado pela direção criativa pode colidir com marca alheia já registrada
O art. 122 da Lei 9.279/1996 trata como suscetível de registro "os sinais distintivos visualmente perceptíveis" — o nome do empreendimento é um deles. O art. 124, XIX veda o registro de marca que reproduza ou imite, "ainda que com acréscimo", marca alheia já registrada "para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia". Lançamento imobiliário usa com frequência termo geográfico ou temático comum ("Jardins", "Reserva", "Vista", "Bosque") — o tipo de nome que mais facilmente já tem homônimo registrado por outro empreendimento ou outra incorporadora.
A busca de anterioridade na base de marcas do INPI entra no processo de naming antes de o conceito criativo ser aprovado — não depois de o key visual e o enxoval comercial já estarem produzidos. Se dois ou três nomes candidatos chegam à mesma etapa, o que passou pela busca de anterioridade avança primeiro.

