Direção criativa · psicologia

Divulgar procedimento ou resultado de um trabalho de psicologia organizacional de forma a expor a empresa contratante descumpre o art. 2º, "q" do Código de Ética — mesmo sem citar o nome da empresa.

Numa clínica ou consultoria de psicologia, a peça que mais frequentemente carrega esse risco é a institucional: material de apresentação comercial, estudo de um projeto de psicologia organizacional, conteúdo de programa de assistência ao empregado para uma empresa-cliente. O Código de Ética Profissional do Psicólogo trata esse tipo de peça com rigor específico — o art. 2º, alínea "q" veda realizar diagnóstico, divulgar procedimento ou apresentar resultado de serviço psicológico em meio de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações, e essa vedação alcança a empresa contratante mesmo quando a peça não cita o nome dela, se o contexto (setor, porte, região, combinação de detalhes) permite identificá-la.

Descrever, em material institucional, apresentação comercial ou conteúdo de programa corporativo, um trabalho realizado para uma empresa-cliente é o que leva clínicas, consultórios e consultorias de psicologia organizacional a contratar ou revisar direção criativa por aqui.

O art. 2º, "q" veda expor pessoas, grupos ou organizações ao divulgar procedimento ou resultado de serviço psicológico

O art. 2º, alínea "q" do Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que "ao psicólogo é vedado (...) realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações". A alínea fica no capítulo "Dos Deveres Fundamentais" — não no capítulo específico de publicidade — e alcança três sujeitos distintos: a pessoa atendida, um grupo e uma organização. Uma peça institucional que descreve o procedimento ou o resultado de um projeto de psicologia organizacional de um jeito que permite identificar a empresa contratada, mesmo sem citar o nome dela, descumpre esse critério — a direção criativa precisa checar a exposição da organização antes de aprovar a peça, não apenas a da pessoa física atendida.

Dois pontos em que a extensão a grupos e organizações muda o trabalho de direção criativa

A irmã de mídia paga já trata da identificação do sujeito atendido em clínica individual. Aqui a pergunta é sobre a exposição da empresa contratante numa peça institucional.

Quando o material descreve o procedimento ou o resultado de um projeto específico de psicologia organizacional

Uma peça institucional pode expor a empresa contratante mesmo sem citar o nome dela

A alínea "q" veda apresentar procedimento ou resultado de serviço psicológico de forma a expor uma organização — e a combinação de detalhes (setor, porte, região, período, cargo dos participantes) pode tornar a empresa identificável mesmo sem o nome aparecer no texto.

A direção criativa confere, antes de aprovar a peça, se a combinação de detalhes usada permite identificar a empresa contratante, e ajusta o nível de especificidade quando permite.

Quando a equipe já tem autorização de imagem ou depoimento da pessoa física que participou do projeto

Autorização de imagem da pessoa atendida não supre a vedação sobre expor a organização

A alínea "q" amplia o alcance da vedação para grupos e organizações, além da pessoa física — um consentimento individual bem documentado não resolve a exposição da empresa contratante, que é um sujeito distinto na mesma norma.

A direção criativa trata a autorização de imagem da pessoa e a checagem de exposição institucional como duas etapas separadas de aprovação, nenhuma substituindo a outra.

O que checar nas peças em produção e nas já veiculadas

A irmã de mídia paga já trata da identificação do sujeito em clínica individual. Aqui a pergunta é sobre a exposição de grupos e organizações nas peças institucionais.

Um material institucional só entra nessa checagem quando descreve procedimento ou resultado de um projeto real de psicologia organizacional — apresentação comercial, estudo de caso corporativo, conteúdo de programa de assistência ao empregado. A pergunta não é se o texto é bem escrito, é se a combinação de setor, porte, região e detalhe do procedimento deixa a empresa reconhecível para quem lê.

Onde isso costuma escapar: uma equipe comercial reaproveita a descrição de um projeto anterior para montar uma proposta nova, com pressa, e a especificidade que ajudava a vender fica intacta — inclusive a parte que identifica de quem se falava originalmente.

  • Mapa das peças institucionais ativas com descrição de projeto organizacional.
  • Para cada uma, teste de identificabilidade contra o art. 2º, "q": um leitor do setor reconheceria a empresa?
  • Nível de detalhe (setor, porte, região, cargo, período) ajustado quando o teste falha.
  • Peças aprovadas antes da checagem entram na fila de revisão, não ficam de fora por já estarem no ar.
  • Cada checagem registrada junto da peça, não num documento à parte que ninguém revisita.

Situações em que a comunicação do consultório não enfrenta isto

A identificabilidade de uma peça isolada, ainda que revisada, não resolve nada nestes cenários — o resto do trabalho de direção criativa segue parado.
  • A clínica atua só com atendimento individual, sem projeto de psicologia organizacional ou programa corporativo.
  • O material em produção é só institucional genérico, sem descrever procedimento ou resultado de um projeto específico.
  • A identificabilidade de uma peça isolada é detalhe perto da falta de sistema visual consistente entre canais.
  • A clínica não tem verba nem calendário para revisar o material institucional já veiculado.
  • Todas as peças institucionais ativas já foram checadas e não permitem identificar nenhuma empresa contratante.

Raramente alguém repara na apresentação comercial montada às pressas para um novo cliente, reaproveitando a descrição de um projeto anterior com detalhes suficientes para identificar a empresa original — porque ninguém no time de aprovação tinha a extensão da alínea "q" a grupos e organizações em mãos no momento da montagem.

Por onde o trabalho entra: identificabilidade antes de layout

Não faz sentido desenhar a peça institucional e só depois perguntar se ela expõe a empresa contratante — a alínea "q" veda a exposição independentemente de nome citado, então a pergunta precisa vir primeiro.

Começa pelo acervo: quais peças institucionais a clínica ou consultoria já tem em uso, e quais delas descrevem um projeto de psicologia organizacional específico o bastante para alguém do setor reconhecer quem foi o cliente.

Cada peça nova nasce com essa pergunta respondida antes do conceito visual — não como revisão de última hora antes da entrega.

  • Acervo institucional levantado e classificado por grau de especificidade do projeto descrito.
  • Teste de identificabilidade aplicado peça por peça contra o art. 2º, "q" do Código de Ética.
  • Briefing de peça nova nasce com a pergunta de identificabilidade já respondida.
  • Autorização de imagem da pessoa e checagem de exposição da organização tratadas como duas decisões separadas.
  • Documentação da checagem entregue junto com o sistema visual, peça por peça.

O que clínicas de psicologia perguntam antes de contratar direção criativa

Se a peça não cita o nome da empresa, ainda assim pode descumprir a norma?

Pode. O critério da alínea "q" é a exposição, não a citação literal do nome. Uma combinação de detalhes — setor, porte, região, período, cargo dos participantes — pode tornar a empresa identificável mesmo sem o nome aparecer no texto da peça.

A página de mídia paga não já trata das obrigações de publicidade da clínica?

Trata de outra parte: a Resolução CFP 003/2007, art. 54, sobre identificar o sujeito atendido em publicidade de clínica individual (/solucoes/trafego-pago/psicologia). O art. 2º, "q" trata de outra coisa — a exposição de grupos e organizações em peça institucional, alcance que a mídia paga de atendimento individual não cobre.

Se a pessoa atendida já autorizou o uso da imagem e do depoimento, a peça está liberada?

Não sozinha. A autorização da pessoa física resolve a exposição dela, mas a alínea "q" também veda expor a organização — um sujeito distinto na mesma norma. As duas checagens são independentes.

É a mesma preocupação que as demais páginas de psicologia já tratam?

Não. A de mídia paga trata da identificação do sujeito em publicidade de clínica individual, pelo art. 54. A de inbound trata do art. 55 e do CEPP. A de redes sociais trata da Nota Técnica CFP 1/2022. A de estratégia trata da guarda de documento psicológico, pela Resolução CFP 06/2019. A de SEO e GEO trata do art. 33 da LGPD. Esta página trata de outra coisa: a exposição de grupos e organizações em peça institucional, pelo art. 2º, "q", nunca tratado pelas cinco irmãs.

Uma clínica que só faz atendimento individual, sem projeto organizacional, escapa dessa checagem?

Em grande parte, sim — o critério sobre grupos e organizações só se aciona quando a peça descreve um projeto de psicologia organizacional ou corporativo. Uma clínica sem esse tipo de atuação não tem esse ponto de atenção ativo, embora o restante do trabalho de direção criativa continue valendo para as demais peças.

Checar a identificabilidade da peça garante que ela não será questionada?

Nenhum fornecedor consegue prometer isso, porque a análise de exposição pelo Conselho é sempre caso a caso, inclusive quanto ao que um leitor específico consegue inferir do contexto. O que fica sob controle da clínica é o processo que antecede a aprovação: cada peça institucional passa por checagem de identificabilidade antes de virar arte final.

Para continuar

  • Direção criativa e design

    O serviço completo: os sete critérios de decisão criativa e o que não entra como proposta central.

  • Tráfego pago para psicologia

    A Resolução CFP 003/2007, art. 54, sobre identificar o sujeito atendido em clínica individual — outro sujeito, outro dispositivo.

  • Avaliação criativa

    Para quem prefere mapear as peças institucionais já veiculadas antes de conversar.

Antes de aprovar a próxima peça institucional, vale confirmar a checagem exigida pelo art. 2º, "q".

A conversa começa pelo que a clínica ou consultoria já produz: quais peças descrevem projeto organizacional, e o que falta em cada uma para a checagem de identificabilidade se sustentar contra o Código de Ética.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.