Quando o viveiro desenha ou revisa a etiqueta, o rótulo de embalagem ou o carimbo que acompanha cada lote de muda
A etiqueta da muda tem conteúdo definido em lei, e não é página em branco para o sistema de marca
O art. 21 manda o produtor de mudas identificá-las, com as especificações do regulamento na embalagem, carimbo, rótulo ou etiqueta. O art. 31 acrescenta que a muda deve estar identificada constando sua categoria. São campos com origem na norma, não no briefing de marca.
A direção criativa reserva, na etiqueta, os campos obrigatórios antes de definir hierarquia de marca — de modo que o sistema visual ocupe o espaço restante, em vez de o conteúdo obrigatório ser espremido depois na peça pronta.

