Quando o escritório pretende obter anuência do cliente para usar o caso dele no diagnóstico
O sigilo é de ordem pública, e por isso não se resolve pedindo autorização ao cliente
O art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB declara que o sigilo profissional "independe de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente" — uma forma de dizer que ele não nasce de um pedido do cliente, e por isso também não se apaga por uma liberação dele. O rol de exceções do art. 37 não lista autorização do cliente entre as hipóteses de "justa causa".
Diferente de um mecanismo em que a autorização do cliente resolveria a vedação, aqui o caminho mais seguro é tratar o caso identificável como indisponível para o diagnóstico, e não como algo que uma assinatura de anuência libera.

