Quando o diagnóstico recomenda parceria com consultoria de saúde ocupacional, sindicato ou serviço complementar como canal de aquisição
Ter a parceria e divulgá-la junto ao serviço advocatício são duas decisões, e só a segunda é vedada
O art. 8º veda "vincular os serviços advocatícios com outras atividades OU divulgação conjunta" — as duas hipóteses estão ligadas por "ou", mas a interpretação corrente do Comitê Regulador trata a divulgação pública conjunta como o núcleo da vedação, não a existência do vínculo comercial em si.
A parceria pode ser desenhada como canal de indicação sem que o material de divulgação do escritório mencione a outra atividade lado a lado — a decisão de comunicação é separada da decisão comercial de ter o parceiro.

