Inbound marketing · escritórios e advogados trabalhistas

Inbound para advocacia trabalhista: o Anexo do Provimento 205/2021 separa texto de vídeo, e nenhum dos dois cita valor.

O Anexo Único do Provimento 205/2021 tem uma linha própria para "criação de conteúdo, palestras, artigos": caráter técnico informativo, sem resultado, sem cliente, sem valor, sem gratuidade. O art. 5º, §3º, trata vídeo e live à parte, com a mesma vedação de caso concreto. É a distinção que organiza um acervo sobre rescisão sem transformar cálculo em promessa.

Para escritórios e advogados trabalhistas que recebem consulta em volume depois de demissões e querem um acervo — em texto e em vídeo — sem citar valor de verba nem resultado de caso.

A regra do texto não é a regra do vídeo, e nenhuma cita valor

O Provimento 205/2021 não trata "conteúdo" só pelos artigos numerados. O Anexo Único, que integra o provimento por força do art. 11, tem uma tabela por formato de divulgação, e a linha "Criação de conteúdo, palestras, artigos" diz textualmente: "deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade". Para um artigo ou e-book sobre cálculo de verba rescisória, isso significa explicar a fórmula e o critério — aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS quando cabível — sem atribuir um valor em reais como se fosse exemplo de captação, e sem oferecer "primeira consulta grátis" como gancho dentro do próprio texto. O vídeo segue outra linha do mesmo provimento: o art. 5º, §3º, autoriza expressamente a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados, lives e palestras virtuais, "sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados" — a mesma vedação de fundo, aplicada a um formato que o texto escrito não cobre.

Cinco pontos em que o formato do material muda o que pode ser dito

Cada ponto traz a condição de aplicação e o artigo ou item do Anexo do Provimento 205/2021 que sustenta a leitura, lido na fonte oficial em 15/08/2026.

Quando a peça é artigo, e-book ou material escrito assinado pelo escritório

Criação de conteúdo tem regra própria no Anexo, fora dos artigos numerados

O Anexo Único, item "Criação de conteúdo, palestras, artigos", determina que o material "deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade". A palavra "valores" alcança tanto o valor de honorário quanto o valor de causa apresentado como exemplo de captação — a mesma lógica do art. 3º, I, que veda referência a honorário e desconto como forma de atrair cliente.

Um artigo sobre cálculo de verba rescisória explica a fórmula e o que compõe cada verba — sem fixar um valor em reais como exemplo do que "costuma sair" nem oferecer isenção de honorário como chamada dentro do texto. A calculadora, quando existe, devolve o critério de cálculo para o leitor aplicar aos próprios números, não um resultado pronto anunciado como prova.

Quando o formato é vídeo ao vivo, vídeo gravado, live ou palestra virtual

Vídeo e live são caminho autorizado à parte, e vedam caso concreto

O art. 5º, §3º, permite "a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais", desde que observadas as regras do Código de Ética, "sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados". É a mesma vedação de fundo do Anexo, escrita para um formato que o texto escrito não usa: a fala ao vivo, em que é mais fácil escorregar para "vou te contar um caso que atendi".

Um vídeo explicando "o que é justa causa" ou "como funciona o aviso prévio" cumpre o formato autorizado quando fica no critério geral — o que a lei prevê, que documento costuma ser pedido — sem narrar um processo específico, mesmo sem identificar o cliente.

Quando o material usa o estilo de vida do advogado como sinal indireto de sucesso

Ostentação de bens é vedada em qualquer publicidade, e mistura fácil com o argumento do êxito

O parágrafo único do art. 6º veda, "em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos". Onde a remuneração é por êxito — o eixo econômico já registrado pela A18 (mídia paga) — a tentação de mostrar sinais de prosperidade como prova indireta de que "os casos dão certo" é maior do que em outras áreas.

O conteúdo institucional evita fotografia de bens, viagem ou consumo apresentada como resultado da atuação, e concentra a autoridade no que o escritório explica sobre o processo, não no que ostenta sobre si.

Quando o plano de distribuição inclui grupos públicos de WhatsApp ou Facebook

Postar em grupo de demitidos não é o mesmo que responder a quem busca

O art. 3º, V, veda "distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico". Grupo de WhatsApp ou comunidade de Facebook criada para gente recém-demitida trocar informação é local público virtual para este efeito — postar o artigo ali de forma indiscriminada, sem ser convidado como especialista de um evento de interesse jurídico, alcança a vedação.

A distribuição do acervo depende de busca orgânica e de canal próprio — site, newsletter, perfil profissional —, não de inserção em grupo alheio. É uma escolha mais lenta e é a que a norma admite.

Quando o escritório atua com mais de uma modalidade de rescisão

O acervo se organiza pelo tipo de desligamento, não pela palavra "trabalhista"

Quem busca depois de perder o emprego digita o que viveu — "fui mandado embora sem motivo", "pedi demissão, tenho direito a algo", "empresa não paga há meses" — não "advocacia trabalhista". Um artigo institucional sobre a área em geral responde a uma pergunta que quase ninguém formula; um artigo sobre "o que muda entre dispensa sem justa causa e pedido de demissão" responde à dúvida exata de quem chegou.

O calendário editorial nasce por tipo de desligamento — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo — cada um no vocabulário e na dúvida de quem passou por aquilo, em vez de variação de um texto institucional único sobre "direito trabalhista".

O que dá para medir separando texto de vídeo, e nenhum dos dois com valor

Sem citar valor de verba nem resultado de caso, a prova social mais comum do nicho sai da mesa. O que substitui é medível de outro jeito, e por formato.

A leitura útil separa desde a entrada: quantas pessoas chegam a cada tipo de desligamento, e quantas vêm de artigo contra quantas vêm de vídeo — porque os dois têm regra diferente e devem evoluir separados, não como uma métrica só de "conteúdo".

O segundo cuidado é de conformidade, medido peça a peça: quantos artigos publicados citam valor em reais ou promessa de gratuidade dentro do texto, contra o total do acervo — o item exato que o Anexo Único veda para "criação de conteúdo". Peça publicada com o nome do escritório é responsabilidade dele, e um acervo que cresce sem essa contagem é um risco que ninguém está olhando.

  • Leitura por tipo de desligamento, não agregada em "advocacia trabalhista".
  • Contatos originados, separados por artigo e por vídeo desde a origem.
  • Peças de texto sem valor de verba, resultado ou oferta de gratuidade, contra o total publicado.
  • Vídeos e lives sem caso concreto nem apresentação de resultado, contra o total gravado.
  • Nenhum material distribuído em grupo público fora de evento de interesse jurídico.

Quando um acervo de conteúdo não é o próximo passo

Nestes cenários, publicar conteúdo cria exposição disciplinar sem mudar a entrada de casos.
  • A pauta pretende citar valor de verba, indenização ou honorário como exemplo de captação.
  • O plano de divulgação inclui postar em grupos públicos de WhatsApp ou Facebook de demitidos.
  • O material institucional usa foto de bens, viagem ou consumo como prova indireta de sucesso.
  • Já existe vídeo no ar narrando um caso específico, mesmo sem identificar o cliente.
  • Não há advogado disponível para revisar cada peça, em texto ou em vídeo, antes de publicar.

O primeiro item é o que mais aparece nesta área especificamente, porque calcular verba rescisória é o formato de conteúdo mais natural do nicho — e é exatamente onde o Anexo Único, na linha sobre criação de conteúdo, mais diretamente veda transformar critério em valor anunciado.

Como organizamos o acervo por tipo de desligamento e por formato

O trabalho começa pelo mapeamento das modalidades de rescisão que o escritório atende e pela fronteira entre explicar critério e citar valor ou caso.

A primeira entrega é a lista de tipos de desligamento atendidos, com o vocabulário que cada público usa para buscar e o que o Anexo Único autoriza explicar em texto — sem valor, sem cliente, sem resultado, sem gratuidade. Vídeo entra no mesmo mapeamento com a regra própria do art. 5º, §3º.

A pauta é escrita por tipo de desligamento, no vocabulário de quem viveu a situação, priorizando o critério de cálculo em vez do valor calculado. Peças em vídeo passam por checagem específica contra menção a caso concreto antes de ir ao ar, porque a fala ao vivo escorrega mais fácil para o relato de um processo real.

  • Acervo estruturado por tipo de desligamento, não por "advocacia trabalhista" genérica.
  • Fronteira escrita entre explicar critério de cálculo e citar valor, antes da primeira pauta.
  • Checagem própria de cada vídeo contra caso concreto e apresentação de resultado.
  • Distribuição restrita a canal próprio e busca, sem inserção em grupo público alheio.
  • Revisão por advogado do escritório em toda peça, em texto e em vídeo, com registro de quem revisou.

O que escritórios trabalhistas perguntam antes de publicar

Podemos publicar uma calculadora de verba rescisória?

Podemos, explicando o critério — o que entra em cada verba, quando cabe multa de FGTS, o que muda entre as modalidades de desligamento — sem fixar um valor em reais como exemplo de captação. O Anexo Único, na linha "criação de conteúdo, palestras, artigos", veda especificamente citar "valores" no material técnico informativo. A calculadora devolve o critério para o leitor aplicar aos próprios números, e não um resultado pronto anunciado.

Tráfego pago para advocacia trabalhista

Podemos gravar um vídeo explicando o que é justa causa?

Podemos, e é formato expressamente autorizado pelo art. 5º, §3º, do Provimento 205/2021: vídeo ao vivo ou gravado, live e palestra virtual são permitidos. A mesma norma veda usar caso concreto ou apresentar resultado dentro do vídeo — o que muda é o formato, não a vedação de fundo, que é a mesma do texto escrito.

Vale compartilhar nosso artigo em grupos de WhatsApp de pessoas demitidas?

Não recomendamos. O art. 3º, V, veda distribuição indiscriminada de material digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em evento de interesse jurídico. Um grupo aberto de demitidos é local público virtual para este efeito, e postar ali sem ser convidado como especialista de um evento específico alcança a vedação.

Podemos usar fotos de viagens ou bens no perfil do escritório?

O parágrafo único do art. 6º veda, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão — veículos, viagens, hospedagens, bens de consumo — junto com a promessa de resultado. Isso vale inclusive no arranjo por honorário de êxito, em que esse tipo de imagem costuma funcionar como prova indireta de que "os casos dão certo", exatamente o que a norma alcança.

Em que isso muda em relação às páginas de advocacia geral e previdenciária?

A A30 trata da norma para o escritório em geral, pelos artigos numerados do Provimento. A A74 trata de um recorte fino do art. 4º, §2º, para conteúdo sobre decisão de terceiro — o INSS. Esta página parte de um ponto que nenhuma das duas tratou: o Anexo Único do mesmo provimento, com regra própria para "criação de conteúdo" e outra regra, no art. 5º, §3º, para vídeo — a distinção de formato que organiza um acervo sobre rescisão sem citar valor em nenhum dos dois.

Inbound marketing para advocacia

Para continuar

Antes da primeira pauta, vale mapear os tipos de desligamento e separar texto de vídeo.

A conversa começa pelas modalidades de rescisão que o escritório atende, pelo vocabulário de quem procura cada uma, e pela linha entre explicar critério e citar valor ou caso — em texto e em vídeo.

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