Quando o diagnóstico pretende usar orçamento ou programa de um projeto privado específico
A autorização formal do contratante é a exceção que a OAB, o CFO e o Confea não têm
O art. 3.2.15 lista duas exceções: "consentimento prévio formal do contratante" ou "mandado de autoridade judicial". Diferente do sigilo já publicado para advocacia (rol do art. 37 da OAB sem autorização do cliente) e para odontologia (rol taxativo do art. 14 do CFO), aqui a autorização do próprio contratante resolve — desde que seja formal e prévia, não um "tudo bem" verbal durante uma reunião.
Antes de usar orçamento ou programa de um projeto privado no diagnóstico, vale checar se existe autorização formal e prévia daquele contratante específico — sem ela, o caminho aberto é tratar o projeto como protegido, não presumir consentimento pelo relacionamento comercial em curso.

