Sempre que a clínica publica conteúdo institucional que nomeia a resolução que regulamenta a cirurgia
A norma que sustenta o discurso do setor foi revogada, e boa parte do material ainda cita a antiga
O art. 2º da Resolução CFM 2.429/2025 revoga expressamente a Resolução CFM 2.131/2015 e a Resolução CFM 2.172/2017; a norma vigente é a própria 2.429/2025, republicada no D.O.U. de 21/05/2025.
Citar a resolução certa é o primeiro corte de credibilidade de qualquer página de clínica que fale de indicação e de técnica — um material que ancora em 2.131/2015 está descrevendo um regime que não vigora mais.

