Quando a peça mostra um caso de perda de peso após a cirurgia
O comportamento do paciente depois da cirurgia é um fator que a norma exige declarar, não um detalhe de rodapé
O art. 14 II "a" exige que qualquer imagem de resultado venha acompanhada de texto educativo com os fatores que influenciam possíveis resultados. Em cirurgia bariátrica, adesão ao acompanhamento nutricional, atividade física e resposta metabólica individual pesam tanto quanto a técnica cirúrgica.
Toda peça de antes e depois traz, no mesmo espaço, os fatores que também explicam o resultado — nunca só a data da cirurgia e o número final.
Quando o acervo de casos inclui reoperação, deficiência nutricional ou excesso de pele residual
A simetria exigida pela norma cobre complicação de grande porte, não só evolução insatisfatória
O art. 14 II "b" exige que demonstrações de antes e depois apresentem evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção no mesmo conjunto. Numa cirurgia de grande porte, a complicação possível é clínica, não estética.
O acervo de casos usado em conteúdo inclui, declarado, o espectro real de desfechos — não só os casos de recuperação sem intercorrência.
Quando o material usa um único caso para representar o procedimento como um todo
Uma peça de antes e depois generaliza um resultado que a própria norma reconhece como variável por biotipo
O art. 14 II "c" exige, quando aplicável, apresentar evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, além de evoluções imediatas, mediatas e tardias. Peso inicial, idade e composição corporal mudam o que é esperável.
Peças que usam caso único trazem contexto explícito de biotipo e faixa etária, sem apresentar aquele resultado como representativo de qualquer paciente.
Quando a peça apresenta a qualificação do cirurgião responsável pela área de atuação
A titulação em cirurgia bariátrica aceita duas bases equivalentes, e o texto declara qual é a do seu quadro
Pela Resolução CFM 2.380/2024, Cirurgia Bariátrica aceita como pré-requisito Cirurgia do Aparelho Digestivo OU Cirurgia Geral. O art. 13 §1º "c" condiciona a divulgação de área de atuação ao registro da especialidade de base junto ao RQE.
Toda peça que apresenta o cirurgião traz a especialidade de base ao lado do RQE de Cirurgia Bariátrica — nunca o RQE sozinho.
Quando a clínica descreve, em conteúdo, o papel de quem acompanha o paciente fora do centro cirúrgico
A norma condiciona divulgar o trabalho da nutricionista e do educador físico a uma supervisão declarada, não a um resultado coletivo
Pelo art. 9º III, anunciar o serviço agregado de profissional de área correlata depende de duas condições simultâneas: o cirurgião supervisionar a aplicação e registrar a prescrição no prontuário de cada paciente — a permissão existe sob essas duas amarras, não como divulgação livre de equipe.
Cada peça que menciona nutrição, psicologia ou educação física no acompanhamento explica a supervisão do cirurgião sobre aquele serviço específico, em vez de somar profissionais como se fossem, juntos, o motivo do resultado.