Quando o diagnóstico cruza propostas aprovadas, negadas e abandonadas para decidir prioridade de investimento por região ou perfil
O legítimo interesse cobre minerar o banco para segmentar, não qualquer uso que a empresa queira dar a ele depois
O art. 10, I qualifica "apoio e promoção de atividades do controlador" como finalidade legítima que sustenta o legítimo interesse — decidir onde investir a próxima campanha se encaixa nisso. O que o artigo não cobre automaticamente é qualquer uso subsequente: comunicação para terceiro, ou reativação de comercial junto de quem já disse não, exigem checagem própria.
O diagnóstico pode usar o banco para o mapa de segmentação sem pedir consentimento individual de cada lead — mas precisa declarar, por escrito, qual finalidade específica justifica esse uso, porque é essa declaração que sustenta o legítimo interesse perante o §2º.

