Quando a estratégia inclui cláusula de fidelidade com multa por cancelamento antecipado
Informação prévia clara sobre valor e prazo é condição para a fidelidade valer como ferramenta
A jurisprudência sobre o art. 51 do CDC trata como legítima a multa quando o consumidor foi informado, antes de assinar, sobre a existência dela, o valor e o prazo de fidelização — condição que já aparece no próprio checkout, tratada pela A105 sob outro instrumento, o Decreto 7.962/2013.
O desenho da cláusula precisa nascer junto com o texto que vai aparecer no momento da matrícula, não ser decidido depois — a estratégia de retenção e a informação de checkout são a mesma cláusula vista em dois momentos.

