Ao decidir se uma landing page de matrícula está ou não sujeita ao Decreto 7.962/2013
Cobrar a primeira mensalidade no site tira a página da categoria "institucional" e coloca no art. 2º
O art. 2º, caput, alcança sítio "utilizado para oferta ou conclusão de contrato de consumo". Uma landing page de campanha com checkout de primeira mensalidade, ou com assinatura de contrato de adesão pelo próprio formulário, conclui contrato de consumo ali — não é mais só um convite para conversar com a secretaria.
Uma página que só coleta nome e telefone para "agendar uma aula experimental" tem argumento para ficar fora do alcance direto do artigo. A que cobra, assina ou fecha o pacote de meses ali dentro, não tem o mesmo argumento — a diferença está em o que o formulário FAZ, não em como ele parece visualmente.

