Quando a consultoria de marketing vai acessar tipo de lesão, evolução ou plano de sessões vinculado a paciente identificável
A orientação sobre sigilo precisa vir antes do acesso ao caso clínico, não depois de um problema aparecer
O art. 32, II não fala em "reagir a um vazamento" — fala em orientar o colaborador quanto ao sigilo profissional como dever contínuo do fisioterapeuta responsável. A orientação é condição prévia, não remédio posterior.
Antes de abrir caso clínico para a consultoria, vale formalizar a orientação — o que pode e o que não pode ser repassado adiante, e a quem — em vez de presumir que um contrato de prestação de serviço já cobre isso sozinho.

