Sempre que a rede já tem Circular de Oferta de Franquia formalizada, com o inciso VI preenchido
O perfil que a campanha persegue pode nunca ter sido comparado ao perfil que a COF já declara
O art. 2º, VI, exige que a COF declare o perfil do franqueado quanto a experiência anterior, escolaridade e outras características. Esse texto normalmente é escrito pelo jurídico ou pela área de expansão, e a segmentação da campanha de mídia normalmente é decidida pelo time de marketing — sem que um leia o que o outro escreveu.
Antes de definir segmentação, público e mensagem da campanha, o texto vigente do inciso VI da COF é lido: se ele declara perfil como obrigatório, a campanha precisa filtrar por ele; se declara como preferencial, a campanha tem mais liberdade, mas o texto da COF precisa de fato dizer "preferencialmente" — não pode estar redigido como obrigatório e a prática de captação ignorar isso.

