Quando a consultoria de marketing vai acessar objetivo do paciente, exame ou adesão vinculada a paciente identificável
O termo de sigilo precisa vir antes do acesso ao prontuário, não como formalidade posterior
O inciso I é redigido como impedimento por padrão, com a assinatura do termo como a exceção que abre o acesso — a lógica é "não pode, salvo se", não "pode, mas assine depois".
Antes de abrir qualquer prontuário para a consultoria, vale formalizar o termo de sigilo ou confidencialidade, com quem especificamente vai manusear o material, em vez de tratar isso como cláusula de rodapé do contrato comercial.

