Quando a clínica (pessoa jurídica) quer mandar o arquivo histórico para uma consultoria de marketing sem consultar o psicólogo responsável por cada prontuário
A guarda do arquivo é conjunta — clínica e psicólogo respondem juntos, nenhum decide sozinho
O §1º do art. 15 diz que a guarda cabe "à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição" — não é a instituição que decide sozinha o destino do material, mesmo quando o vínculo empregatício ou de parceria já terminou.
Antes de reunir o arquivo para diagnóstico, vale checar se o(s) psicólogo(s) responsável(is) por aqueles atendimentos está(ão) ciente(s) e de acordo com o uso pretendido — a instituição sozinha não é a única guardiã do material.

