Ao desenhar os campos do formulário de agendamento ou de pré-triagem
O campo "motivo da consulta" ou "já fez terapia antes" já é dado sensível, mesmo sem citar diagnóstico
O art. 5º, II define dado sensível como "dado referente à saúde ou à vida sexual". Não exige diagnóstico fechado nem CID — motivo da consulta, histórico de acompanhamento anterior, uso de medicação psiquiátrica: qualquer um desses campos já descreve condição de saúde do titular, o que basta para a classificação.
Um formulário desenhado como se coletasse dado comum — nome, telefone, e-mail, "qual sua dúvida" — na prática está coletando dado sensível assim que o campo de "motivo" existe, mesmo em texto livre. O regime de consentimento muda a partir desse campo, não a partir da palavra "saúde mental" aparecer escrita.

