Sempre que a distribuidora oferece ou apresenta peça de desmontagem
A peça de desmontagem entra no catálogo com procedência declarada
O art. 12 da Lei nº 12.977/2014 obriga a oferta e a apresentação de peças oriundas de desmontagem a assegurar ao adquirente informações claras e suficientes sobre a procedência e as condições do produto.
A ficha técnica, a descrição de produto e o conteúdo de catálogo são o lugar onde essa informação vive. Uma peça de desmontagem anunciada só com código e preço não cumpre o que o dispositivo pede que a oferta assegure — e é a diferença entre um catálogo que informa e um que omite.

