Quando o material usa uma ilustração do trato digestivo, pólipo ou mucosa que não é do próprio paciente
Ilustração de banco de imagens sem crédito descumpre a norma
O art. 14 II "h" exige que, sempre que a imagem vier de banco de imagens de terceiros, a origem seja citada conforme as regras de direitos autorais — não é uma recomendação de boas práticas, é uma exigência da norma que rege a publicidade médica.
Toda ilustração de banco de imagens usada para explicar um caso ou procedimento traz a fonte creditada de forma visível, junto da peça — não apenas licenciada para uso, mas identificada nela.
Quando o material orienta o preparo de colonoscopia ou endoscopia
Preparo de colonoscopia é instrução com risco, não conteúdo de engajamento
A dieta e o uso de laxante nos dias anteriores ao exame são prescrição — um erro no preparo cancela a consulta ou compromete a leitura do exame. Não é uma vedação isolada da norma, é o padrão de risco que separa instrução clínica de conteúdo de captação.
O texto de preparo é revisado e assinado clinicamente antes de publicar, tratado com o mesmo rigor de uma bula, não como peça pensada para gerar compartilhamento.
Quando a pauta aborda sintomas digestivos que incluem sinal de alarme
Sangue nas fezes, perda de peso e dificuldade para engolir direcionam para avaliação
Sangramento, perda de peso inexplicada e disfagia são sinais de alarme na literatura gastroenterológica — diferentes de refluxo ou gastrite comuns, que respondem a orientação geral. Tratá-los como sintoma comum, no mesmo tom do resto do conteúdo, esconde a urgência do encaminhamento.
Toda pauta sobre esses sintomas específicos abre com a orientação de buscar avaliação médica, sem prometer diagnóstico ou tranquilizar antes da consulta.
Quando o conteúdo aborda alimentação relacionada a sintoma digestivo
Dieta para sintoma digestivo persistente não substitui avaliação do especialista
Orientação alimentar é competência do nutricionista, e sintoma digestivo persistente é indicação de avaliação gastroenterológica — o art. 11 I veda anunciar de forma que confunda as duas competências quando quem assina não tem o título correspondente ao que promete resolver.
Conteúdo de dieta é assinado pelo profissional certo e claramente separado do que exige avaliação com o gastroenterologista, sem apresentar um como substituto do outro.
Quando o material usa uma imagem real de endoscopia ou colonoscopia do próprio serviço
Imagem real de exame segue a regra de anonimização mesmo sem mostrar o rosto
O art. 14 II "e" veda o uso de imagem de procedimento que identifique o paciente, e o "i" exige autorização e anonimato mesmo quando a imagem vem do banco de dados próprio da clínica — a imagem interna do exame carrega dado clínico que pode identificar, mesmo sem rosto.
Toda imagem real de exame usada para ilustrar um caso passa por autorização registrada e conferência de que nenhum dado do prontuário aparece visível na peça.