Quando a peça é de uma clínica de diálise, e não de um consultório individual
Anunciar médico como corpo clínico de instituição exige a concordância dele
O art. 9º X permite que instituições públicas, privadas ou filantrópicas divulguem membros do corpo técnico/clínico, mas condiciona isso à concordância de cada médico. O consultório que compra conteúdo deste serviço não precisa dessa cadeia — o profissional é o próprio anunciante, sob os arts. 7º e 8º.
A peça declara, antes de escrever, se quem contrata é o consultório do próprio nefrologista ou a instituição que emprega vários — a segunda situação não é o escopo padrão deste serviço.
Quando o material menciona convênio, autogestão ou plano de saúde ao lado do nome do médico
Vincular o médico a um plano de saúde na peça exige checagem dupla
O art. 9º XI só autoriza essa peça se o médico efetivamente presta serviço àquele plano e autorizou o uso da própria imagem — as duas condições, não uma. É a situação mais comum de divulgação institucional de diálise, porque o financiamento predominante do setor é por convênio ou SUS, não por pagamento direto do paciente.
Nenhuma peça associa nome de médico a plano de saúde sem as duas confirmações registradas antes da publicação.
Quando o calendário editorial trata doença renal crônica como um público só
O estágio da doença decide se o paciente ainda está escolhendo o médico
Nos estágios iniciais — função renal reduzida detectada em exame de rotina, hipertensão ou diabetes mal controlados como fator de risco —, o paciente costuma pesquisar e escolher o nefrologista. Quando a doença avança a ponto de indicar terapia renal substitutiva, a decisão de onde e como tratar passa a envolver o serviço de diálise credenciado, o convênio ou o SUS — não mais uma busca aberta do paciente.
A pauta de conteúdo evergreen do consultório fala com quem ainda está nos estágios em que a escolha é dele; conteúdo sobre modalidade de diálise não é a pauta de captação de um consultório.
Quando o material cria um rótulo próprio de "diálise" como se fosse um título de especialidade
Nefrologia é o título; diálise não tem título próprio na relação de especialidades
A Resolução CFM 2.380/2024 lista nefrologia como item 39 da relação de especialidades, com residência (CNRM) própria de dois anos. Terapia renal substitutiva não aparece como título ou área de atuação separada em nenhum ponto do texto — é atividade da nefrologia, não uma segunda especialidade com RQE próprio.
A peça declara "nefrologista" com o RQE correspondente, e não cria rótulo de especialidade que a Resolução não reconhece.
Quando o material promete conter ou reverter a evolução da doença renal crônica
Deter a progressão da doença renal não é resultado que se garante
O art. 11 XII veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento. A velocidade de perda de função renal varia com a causa de base, adesão ao tratamento e comorbidades — apresentar estabilização como desfecho certo é o tipo de promessa que a norma não ampara.
O texto fala em acompanhamento e ajuste de conduta, nunca em taxa de progressão prometida ou reversão de estágio.