Quando a clínica anuncia audiometria, teste auditivo ou adaptação de aparelho auditivo (AASI)
Audiometria e aparelho auditivo anunciados sem supervisão declarada descumprem a norma
O art. 9º III permite anunciar serviço de profissional de área correlata agregado à clínica, mas exige que a aplicação seja supervisionada pelo médico e que a prescrição fique registrada em prontuário ou ficha clínica de cada paciente.
Toda peça sobre audiometria ou AASI declara a supervisão médica do serviço, em vez de apresentar o fonoaudiólogo como atendimento independente da clínica.
Quando a pauta trata de ronco ou possível apneia obstrutiva do sono
Apneia do sono exige exame — checklist de captação não substitui diagnóstico
A apneia do sono só se confirma por polissonografia. Um checklist ou vídeo que sugere "você provavelmente tem apneia se..." sem indicar o exame se apresenta como o próprio diagnóstico, no lugar do convite para buscá-lo.
Toda pauta sobre ronco ou apneia orienta buscar avaliação com exame, sem posicionar checklist ou questionário como diagnóstico.
Quando o material promete resolução definitiva de ronco, sinusite ou rinite
A norma veda garantia de resultado em "fim do ronco" e "cura definitiva da sinusite"
O art. 11 XII veda atribuir garantia de resultado a procedimento ou tratamento — comum em campanhas de ORL sobre ronco e sinusite, frequentemente anunciadas com desfecho certo.
O material descreve o procedimento, a indicação e os fatores que influenciam o resultado, sem apresentar o desfecho como certo.
Quando o material aborda cirurgia nasal
Rinoplastia funcional e rinoplastia estética são conteúdos diferentes
Rinoplastia funcional (correção de desvio de septo, ligada à respiração) está dentro do escopo padrão da otorrinolaringologia; rinoplastia estética depende do RQE correspondente. O art. 11 I veda anunciar de forma que confunda as duas competências.
O material separa a indicação funcional da estética antes de qualquer peça sobre cirurgia nasal, e só aborda a estética com o RQE declarado.
Quando o material descreve um recurso ou uma tecnologia de um modelo específico de aparelho auditivo
Recurso de aparelho auditivo só entra na peça se estiver no registro da Anvisa
O art. 9º II permite anunciar aparelhos e recursos tecnológicos usando as informações, indicações e propriedades presentes no portfólio aprovado pela Anvisa — e o próprio texto do inciso remete à vedação de atribuir capacidade privilegiada à aparelhagem, que está no art. 11 da mesma norma.
Cada recurso citado sobre um modelo de AASI é conferido contra o registro do fabricante antes de entrar na peça, sem adjetivo que amplie o que o equipamento realmente faz.