Quando a peça usa imagem ou voz de uma criança identificável
Autorização dos pais é uma condição a mais, não a substituta
O art. 17 do ECA garante a preservação da imagem da criança como direito ao respeito. O termo de autorização do responsável cobre a permissão de uso — não transforma a criança em elemento publicitário disponível para qualquer finalidade que a peça exija.
A checagem deixa de ser "os pais autorizaram?" e passa a incluir "essa peça usa a criança como o gatilho emocional do anúncio, ou como parte de uma cena institucional mais ampla?" — a segunda pergunta é a que a norma protege.
Quando a peça usa fala, reação ou emoção da criança como argumento de conversão
Publicidade que se aproveita do julgamento da criança é abusiva por lei
O art. 37 §2º do CDC qualifica como abusiva a publicidade "que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". A norma foi escrita para publicidade dirigida à criança como consumidora — mas o mesmo princípio de proteção pesa quando a criança é usada como instrumento de persuasão dirigido ao adulto, não como consumidora dela mesma.
Depoimento espontâneo de criança sobre "gostar do médico" vira material de risco jurídico mais do que prova social — o argumento de conversão passa a vir da fala do responsável sobre a experiência, não da reação captada da criança.
Quando a pauta usa choro, susto ou reação de desconforto da criança como conteúdo
Constranger a criança para gerar engajamento é o que o art. 18 do ECA proíbe
O art. 18 do ECA declara dever de todos "velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento (...) vexatório ou constrangedor". Vídeo de choro na sala de vacina, ainda que "engraçadinho" e de alto engajamento, entra na mesma vedação.
A pauta de conteúdo evita cena de desconforto real da criança como material — mesmo quando o formato "reação da criança" tem histórico de engajamento alto em outras contas do setor.
Em qualquer peça publicitária da clínica, independente de envolver criança
A clínica continua sendo estabelecimento médico sob a Resolução CFM 2.336/2023
Nenhuma das proteções do ECA ou do CDC substitui a Resolução CFM 2.336/2023 — elas se somam a ela. O art. 11 XII veda a garantia de resultado clínico, e o art. 14 II "g" exige sobriedade de depoimento, exatamente como nas outras seis páginas de saúde desta casa.
O checklist de conformidade de uma peça pediátrica tem uma camada a mais que as demais especialidades — nunca uma camada a menos.
Quando o plano de conteúdo define o público-alvo da pauta
Quem decide a troca de pediatra não é sempre quem consome o conteúdo
Não é uma vedação — é um traço estrutural do nicho. A contratação é do responsável, e tem caráter de confiança recorrente, não pontual como um procedimento estético. Parte do conteúdo é lido pelo pai que pesquisa um sintoma; outra parte, com o tempo, é lida pela própria criança mais velha.
A pauta prioriza conteúdo que constrói confiança ao longo de anos — não conversão pontual —, e mede retenção do responsável como métrica tão relevante quanto captação.