Quando a pauta propõe um questionário, teste ou escala com resultado automático
O instrumento da categoria não pode virar quiz de site
O art. 55, parágrafo único, da Resolução CFP 003/2007 veda divulgar aspectos do trabalho que possibilitem "o acesso a leigos de instrumentos e técnicas de uso privativo da categoria". O art. 18 do Código de Ética Profissional repete a vedação com palavras próprias: não divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender a leigos instrumentos que facilitem o exercício da profissão. Um formulário público que pontua ansiedade, burnout ou qualquer traço psicológico e devolve um resultado é, pela leitura literal dos dois textos, a entrega de um instrumento — mesmo sem citar o nome de uma escala validada.
O acervo explica o que um instrumento profissional avalia e por que a leitura de um resultado exige formação, sem publicar o instrumento em si. O formato que substitui o quiz é o texto que descreve o processo de avaliação psicológica como etapa do atendimento, não como conteúdo de acesso livre.
Quando a comparação é entre publicar conteúdo e anunciar diretamente o serviço
Conteúdo informativo não é a alternativa: é o meio que a norma nomeia
O art. 55, caput, autoriza o psicólogo a usar "os meios de comunicação sociais sempre que o objetivo for informativo ou educativo". O art. 19 do Código de Ética completa a leitura em sentido positivo: ao participar de veículo de comunicação, o psicólogo zela para que a informação "dissemine o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão". Não é uma norma que tolera conteúdo por falta de alternativa — é uma norma que descreve o conteúdo educativo como a forma de comunicação que ela reconhece.
A pauta se organiza em torno do que o art. 19 pede — atribuições, base científica, papel social —, e não em torno do que converteria mais rápido num nicho não regulado. É um critério editorial derivado da norma, não uma escolha de estilo.
Quando a pauta descreve o que esperar do acompanhamento
Nenhuma peça promete quanto tempo leva para melhorar
O art. 20, "e", do Código de Ética Profissional veda "previsão taxativa de resultados" na divulgação pública dos serviços. "Supere a ansiedade em oito sessões" ou "veja resultado já no primeiro mês" são formulações que a norma alcança diretamente, mesmo quando o número vem de uma média real de atendimento — a vedação é sobre prometer, não sobre ter estatística.
O texto descreve o que costuma acontecer numa primeira fase de acompanhamento sem prometer prazo ou desfecho, e reserva qualquer conversa sobre expectativa de tempo para a sessão, não para o conteúdo público.
Quando a pauta descreve sintomas para ajudar o leitor a se reconhecer
Lista de sinais não vira gatilho de alarme
O art. 20, "h", veda "divulgação sensacionalista das atividades profissionais". Uma lista de sinais construída para o leitor se assustar com quantos itens reconhece — o formato "7 sinais de que você precisa de terapia urgentemente" — usa uma estrutura que a norma trata como sensacionalismo, mesmo quando cada sinal descrito é verdadeiro.
O acervo nomeia sinais e orienta buscar avaliação, sem contagem, sem título de urgência e sem construir o texto para produzir alarme. A diferença fica no como, não no o quê: os mesmos sinais, descritos sem gatilho.
Quando o formato de conteúdo simula responder ao caso de quem lê
Responder à pergunta do leitor não pode virar diagnóstico à distância
O art. 54 da Resolução CFP 003/2007 veda usar em publicidade "diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem o sujeito". Um formato de pergunta-resposta que descreve uma situação específica de um leitor fictício e devolve uma leitura personalizada ("se você sente X, isso costuma significar Y") se aproxima de uma análise de caso publicada, mesmo sem nome nem foto.
O conteúdo fica no nível do fenômeno geral — o que a literatura descreve sobre determinado sintoma ou situação — e não simula uma leitura sobre a pessoa que está lendo. Perguntas de leitor viram pauta, não resposta individual publicada.