Quando a clínica anuncia que aplica medicamento biológico prescrito para doença reumatológica
Aplicação de biológico pode ser anunciada, mas sem marca comercial nem fabricante
O art. 9º XVIII permite anunciar a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos e afins quando da execução de procedimentos nos termos do inciso III do mesmo artigo — e a alínea "c" desse inciso veda anunciar marca comercial e fabricante do produto.
Toda peça sobre infusão de biológico descreve o procedimento e a indicação clínica, sem nomear a marca comercial do medicamento aplicado.
Quando a pauta aborda sintomas que podem indicar doença autoimune (dor articular, fadiga, rigidez matinal)
Dor articular e fadiga persistentes não fecham diagnóstico por conteúdo educativo
Esses sintomas são compartilhados por dezenas de diagnósticos diferentes — de fibromialgia a lúpus — e nenhum conteúdo educativo isolado substitui a avaliação clínica com exames.
Toda pauta sobre esses sintomas orienta buscar avaliação reumatológica, sem sugerir qual doença específica o leitor provavelmente tem.
Quando o material capta por "dor no joelho" ou "dor na articulação" sem distinguir causa inflamatória de causa mecânica
Dor na articulação não decide sozinha entre reumatologia e ortopedia
O art. 11 I veda divulgar tratamento de sistemas ou doenças específicas quando não se é especialista naquilo. Dor articular mecânica (lesão, desgaste) é ortopedia; dor articular inflamatória sistêmica é reumatologia — confundir as duas induz o paciente a procurar o especialista errado.
A pauta declara o tipo de dor que a reumatologia trata (inflamatória, sistêmica, com outros sinais associados) e não capta por sintoma genérico de "dor articular" sem esse recorte.
Quando a clínica ou o médico é criador ou desenvolvedor do insumo ou órtese aplicado, aprovado pela Anvisa e pelo CFM
Clínica que desenvolve o insumo aplicado declara o conflito de interesse
A alínea "b" do mesmo inciso XVIII exige que o criador ou desenvolvedor da órtese ou do insumo, aprovados pela Anvisa e pelo CFM, esclareça seus conflitos de interesse ao divulgar e ao aplicar.
Se a clínica tiver qualquer participação no desenvolvimento do insumo, a peça declara isso de forma explícita, não como nota de rodapé.
Quando o material fala em "controle" ou "remissão" da doença autoimune
Acompanhamento contínuo não é promessa de controle da doença
Doença autoimune crônica segue curso próprio em cada paciente — nenhum protocolo determina de antemão se ou quando vem a remissão, e apresentar isso como desfecho certo é o tipo de promessa que a norma não ampara.
A peça fala de acompanhamento e adesão ao tratamento, não de "controle garantido" ou "remissão garantida" da doença.