Quando o material coleta respostas sobre frequência, desejo ou satisfação e devolve uma indicação
Um teste de "avalie sua vida sexual" que devolve leitura personalizada é consultoria por procuração
O art. 11 XI veda oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta presencial. Um questionário que processa respostas íntimas e devolve "o que isso pode significar" ocupa o lugar da consulta, mesmo sem usar a palavra diagnóstico.
O material educativo descreve o que uma avaliação costuma investigar, sem formulário que devolva indicação individual — o convite é para agendar, não para preencher um teste.
Quando a pauta trata de tema que o leitor não quer ver associado ao próprio nome em outro lugar
Publicar em canal próprio não é a opção mais simples aqui — é a única sem risco de exposição
O art. 13 III garante o direito de usar redes próprias para formar e manter clientela e para dar informação educativa. Nenhum outro canal — anúncio pago com retargeting, artigo em veículo de terceiro — oferece a mesma garantia de que só quem buscou o tema vai encontrar o texto.
A operação de mídia prioriza busca orgânica e conteúdo no domínio próprio sobre formatos que reaparecem para o visitante fora do momento em que ele escolheu procurar.
Quando a peça apresenta a qualificação do médico responsável pela área de atuação
A titulação em sexologia aceita duas bases equivalentes, e o texto declara qual é a do seu quadro
Pela Resolução CFM 2.380/2024, Sexologia aceita como pré-requisito Ginecologia e Obstetrícia OU Psiquiatria — as duas em pé de igualdade. O art. 13 §1º "c" condiciona a divulgação de área de atuação ao registro da especialidade de base junto ao RQE.
Toda peça que apresenta o médico traz a especialidade de base ao lado do RQE de Sexologia — nunca o RQE sozinho, como se a titulação dispensasse dizer de onde veio a residência.
Quando a clínica considera publicar relato de paciente sobre a própria experiência
Um depoimento nesta especialidade expõe mais do que em qualquer outra, e a norma trata isso como regra, não como exceção
O art. 14 II "g" exige sobriedade em depoimentos, sem induzir promessa de resultado; a alínea "i.3" exige anonimato mesmo quando o paciente autoriza a divulgação. Aqui, uma falha de anonimização carrega um custo que nenhuma outra especialidade deste corpus carrega do mesmo tamanho.
A checagem de anonimato de qualquer depoimento ou caso citado passa por uma segunda revisão, feita por alguém que não escreveu o texto, antes de qualquer publicação.
Quando o conteúdo explica como agendar uma primeira consulta
A forma de marcar consulta pode ser descrita sem exigir que o motivo seja dito em voz alta
O art. 9º IV permite incluir, em texto ou peça, referência à forma de marcação de consulta e à dinâmica de funcionamento do consultório. Descrever um agendamento por formulário ou mensagem, sem exigir que o motivo seja explicado por telefone, está dentro dessa permissão.
A página de agendamento oferece um campo de contato que não obriga a nomear o motivo da consulta — só o suficiente para marcar um horário.