Quando o escritório usa, ou avalia usar, a própria lista de clientes como semente de público semelhante
A mecânica do público semelhante coincide, palavra por palavra, com a hipótese que o art. 34, IV nomeia
Diferente de uma peça publicitária que o próprio escritório escreve e assina, aqui quem decide quem vai ver o anúncio é o algoritmo da plataforma, a partir de um perfil que ele mesmo constrói com o cadastro recebido. Não é o escritório angariando diretamente — é um terceiro fazendo isso por ele, o que o inciso IV trata como a mesma infração, "com ou sem a intervenção de terceiros".
Antes de qualquer envio, vale registrar por escrito a análise de compatibilidade da técnica com o art. 34, IV — não como formalidade, mas porque a censura do art. 36, I recai sobre o profissional inscrito, não sobre a agência que executa a campanha.

