SEO e GEO · advocacia

Para advocacia, o material que a GEO mais valoriza é o mesmo que a OAB mais restringe — e a fresta que sobra ainda esbarra na LGPD.

Consultorias de GEO recomendam, de forma quase unânime, transformar caso de cliente e perfil de quem atuou nele em conteúdo estruturado — é o material que os sistemas de IA generativa mais citam quando compõem uma resposta. Para a advocacia brasileira, o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB fecha essa porta antes de qualquer discussão sobre dado pessoal: o art. 6º veda mencionar resultado ou usar caso concreto na publicidade profissional, sem abrir exceção quando o próprio cliente autoriza. Existe uma única fresta prevista no próprio texto — e mesmo por ela, o dado que atravessa ainda precisa responder à pergunta que as outras cinco páginas deste serviço já tratam: para onde ele vai quando vira conteúdo estruturado.

Para escritórios de advocacia que estão avaliando um trabalho de SEO e GEO e precisam entender, antes de qualquer coisa, o que a OAB permite publicar como prova social.

Antes do art. 33 da LGPD, a advocacia esbarra no art. 6º da OAB — e só a manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia sobrevive a esse primeiro filtro

O art. 6º do Provimento 205/2021 veda, na publicidade ativa, "a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional" — texto repetido no parágrafo único, e reforçado pelo art. 5º §3º para vídeo ao vivo e palestra virtual. Diferente do que vale em contabilidade (onde o cliente pode autorizar) ou em medicina (onde a imagem pode circular sem identificação), aqui não há exceção de consentimento: o advogado não pode publicar caso de cliente com nome, mesmo que o cliente queira. O próprio Provimento, porém, abre uma fresta no art. 4º §2º: a vedação de mencionar decisão judicial ou resultado "não se aplica" quando há "manifestação espontânea em caso coberto pela mídia" — ou seja, um processo que já é notícia pública, comentado pelo próprio advogado de forma espontânea, não solicitada como material publicitário. Quando esse comentário é estruturado como `schema.org/Review` ou dado equivalente, com nome de parte identificável, para leitura por sistema de IA sediado fora do Brasil, reabre-se a pergunta do art. 33 da LGPD — a mesma que rege as cinco páginas anteriores deste serviço, só que aplicada a um material que a esmagadora maioria dos escritórios simplesmente não tem à disposição.

Três pontos em que a advocacia responde diferente do resto do serviço de SEO e GEO

Os três eixos seguem a mesma ordem em que um escritório de fato os enfrenta: primeiro a pergunta se pode publicar, depois se pode estruturar, só então para onde o dado vai.

Quando o escritório considera publicar um caso de cliente com o consentimento expresso dele

O cliente não pode "liberar" o que o art. 6º veda

Em outros nichos deste serviço, a autorização do cliente costuma abrir caminho para publicar o caso — e a pergunta seguinte é sobre o destino internacional do dado. Na advocacia, o art. 6º do Provimento 205/2021 não condiciona a vedação a existir ou não autorização: "casos concretos" e "promessa de resultados" ficam fora da publicidade profissional, ponto final.

Um pedido de "o cliente topa que a gente conte a história dele" não resolve nada aqui — a resposta correta é que a via de publicação simplesmente não existe para caso comum, autorizado ou não.

Quando o processo em questão já teve cobertura jornalística independente, antes de qualquer iniciativa de marketing do escritório

A única fresta prevista no próprio texto: comentar, de forma espontânea, um caso que já é notícia

O art. 4º §2º ressalva a vedação de mencionar decisão e resultado para a "hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia" — o processo precisa já ser notícia por conta própria, e o comentário do advogado precisa ser espontâneo, não uma peça publicitária desenhada para parecer espontânea.

É o único ponto de partida legítimo para um conteúdo com nome de caso identificável neste nicho — e, mesmo assim, um ponto estreito o bastante para não sustentar sozinho um calendário editorial de GEO.

Quando o conteúdo descreve entendimento jurídico, tese e área de atuação, sem identificar parte, processo ou cliente

Conteúdo por área do direito e tese jurídica, sem nome de parte, segue sendo o material principal

Nem o art. 6º nem o art. 33 alcançam conteúdo técnico sem caso identificável — é o material que o art. 2º, II do Provimento chama de "marketing de conteúdos jurídicos" e autoriza de forma ampla, ativa ou passiva.

Para a maioria dos escritórios, este é o eixo que sustenta o volume real do trabalho de GEO — os dois anteriores tratam da exceção rara, não da regra do dia a dia.

A auditoria começa pelo que já está publicado, antes de qualquer conteúdo novo

Para outros nichos deste serviço, a pergunta inicial é sobre consentimento. Para advocacia, a pergunta inicial é se algo que já está no ar viola o art. 6º — independente de GEO.

O primeiro levantamento reúne todo material publicado que cita caso, resultado ou expressão de comparação — site, redes sociais, materiais impressos — e verifica se algum deles já descumpre o art. 6º, questão anterior e independente de qualquer trabalho de GEO.

O segundo identifica se existe, no histórico do escritório, algum processo que teve cobertura jornalística própria e independente — a única categoria de conteúdo que poderia, em tese, sustentar um comentário espontâneo sob a ressalva do art. 4º §2º.

  • Varredura de todo material publicado em busca de menção a resultado ou caso concreto, com ou sem nome.
  • Checagem de participação em ranking, prêmio ou anuário pago, vedada pelo Anexo Único do Provimento.
  • Levantamento de qualquer processo do escritório com cobertura jornalística independente e anterior a qualquer iniciativa de marketing.
  • Auditoria de robots.txt e das diretivas por rastreador de IA já configuradas no site.
  • Inventário do conteúdo técnico existente por área do direito, separado do que cita caso identificável.

Quando essa checagem não é a prioridade do escritório

Vale nomear os cenários em que a auditoria de conformidade não é o que trava o crescimento, antes de qualquer plano de correção.
  • O escritório nunca publicou nem pretende publicar caso identificável — o material já é só conteúdo técnico por área do direito.
  • O site não indexa nem para buscas básicas da especialidade; falta base de SEO antes de discutir GEO.
  • Falta conteúdo técnico aprofundado sobre a tese jurídica que sustenta a atuação, que é o que de fato constrói autoridade no nicho.
  • A prioridade declarada é gerar contato ainda este trimestre — outro serviço responde a isso com prazo mais curto que autoridade de conteúdo.

Um ponto que costuma escapar da checagem é o testemunho espontâneo que um cliente publica por conta própria numa avaliação do Google — o escritório não escreveu aquele texto, mas replicá-lo no próprio site, estruturado, é "utilização" de caso concreto na publicidade da mesma forma que se o tivesse redigido, porque é o escritório, e não o cliente, quem decide publicá-lo como prova social.

O primeiro passo é jurídico, não editorial

Antes de decidir o que escrever, o escritório precisa saber o que já pode ser dito — e essa resposta muda pouco com o tempo, ao contrário do calendário de conteúdo.

A etapa inicial audita todo material hoje publicado contra o art. 6º e o Anexo Único do Provimento 205/2021, independente de haver ou não trabalho de GEO em curso — é uma checagem de conformidade que vale por si.

A partir daí, o plano de conteúdo é construído sobre o eixo que sustenta a maior parte do volume — tese jurídica e área de atuação, sem caso identificável —, com o comentário de caso coberto pela mídia tratado como exceção rara, avaliada processo a processo.

  • Auditoria do material já publicado contra o art. 6º e o Anexo Único do Provimento 205/2021.
  • Levantamento de processos com cobertura jornalística independente, candidatos à ressalva do art. 4º §2º.
  • Plano de conteúdo majoritariamente construído sobre tese jurídica e área do direito, sem caso identificável.
  • Ajuste de robots.txt e diretivas de rastreador de IA no mesmo pacote técnico da auditoria.
  • Protocolo interno para qualquer menção futura a caso concreto, com checagem prévia contra o art. 6º.

O que escritórios de advocacia perguntam antes de contratar SEO e GEO

Se o cliente autorizar por escrito, podemos publicar o caso dele como prova social para GEO?

Não. O art. 6º do Provimento 205/2021 veda "a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional" sem prever exceção de autorização do cliente — diferente de outros nichos deste serviço, aqui o consentimento não abre a porta.

Um caso nosso que já saiu na imprensa pode virar conteúdo?

Pode, dentro da ressalva do art. 4º §2º: "manifestação espontânea em caso coberto pela mídia". O processo precisa já ser notícia por conta própria, e o comentário precisa ser espontâneo — não uma peça desenhada para parecer espontânea. Mesmo nesse caso, se o conteúdo for estruturado para leitura por IA sediada fora do Brasil e citar nome de parte, entra em jogo o art. 33 da LGPD.

Descrever a tese jurídica e a área de atuação, sem nome de processo ou cliente, resolve o problema?

Resolve para os dois lados: não esbarra no art. 6º, porque não é caso concreto nem promessa de resultado, e não esbarra no art. 33, porque não identifica ninguém. É o material que sustenta a maior parte de um trabalho de GEO neste nicho.

É a mesma vedação que as páginas de mídia paga, inbound, redes sociais e estratégia já tratam?

Relacionada, mas não igual. Aquelas quatro páginas explicam a vedação geral do art. 6º e do art. 4º nos respectivos formatos — anúncio, blog, rede social, cadastro interno. Esta trata de duas coisas que nenhuma delas desenvolve: a ressalva específica do art. 4º §2º para caso coberto pela mídia, e o que acontece com esse conteúdo, quando estruturado, sob o art. 33 da LGPD.

E se o escritório nunca teve um caso coberto pela imprensa?

Então essa exceção simplesmente não se aplica, e não faz falta — a maior parte de um trabalho de GEO para advocacia se sustenta em tese jurídica e área de atuação, sem depender de caso identificável nenhum.

Vocês garantem que o escritório vai aparecer numa resposta do ChatGPT ou do Gemini?

Não há como garantir, e um escritório reconhece de imediato o tipo de promessa que isso seria. Dá para trabalhar o que está sob controle: conformidade com o Provimento 205/2021, estrutura técnica do site, e profundidade real por área do direito.

Para continuar

Antes de qualquer plano de conteúdo, vale confirmar o que a OAB permite publicar.

A conversa começa pela auditoria: o que o escritório já publica, se algo já esbarra no art. 6º, e o que sustenta um trabalho de GEO dentro do que o Provimento 205/2021 de fato permite.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.