Quando o escritório já tem, ou pretende obter, autorização expressa do cliente para uso do contato em marketing
Obter consentimento do cliente resolve a LGPD, mas não move uma vírgula do sigilo da OAB
O art. 37 do Código de Ética lista taxativamente as hipóteses em que o sigilo cede, e autorização do cliente não é uma delas. O sigilo é "de ordem pública" precisamente porque não depende da vontade de quem ele protege.
Um termo de consentimento bem redigido resolve a exigência de base legal da LGPD — e ainda assim deixa em aberto a checagem da OAB, que segue outra lógica.

