Quando a linha da carteira corresponde a um projeto residencial, contratado por uma pessoa natural
Quando o contratante é pessoa física, a LGPD e o Código de Ética do CAU/BR se somam
O orçamento, o programa e o motivo do projeto são, ao mesmo tempo, dado pessoal (LGPD, exigindo consentimento específico do art. 7º, §5º) e negócio confidencial do contratante (art. 3.2.15 do Código de Ética, exigindo consentimento formal). As duas exigências precisam ser satisfeitas juntas.
Para essa fração da carteira, a checagem é dupla: consentimento LGPD específico para compartilhamento com outro controlador, e autorização formal do contratante para o sigilo profissional.

