Quando o portfólio de projetos alimenta um diagnóstico interno de posicionamento do escritório
O sigilo do art. 3.2.15 é sobre o negócio do cliente usado internamente, com exceção por autorização formal
O art. 3.2.15 do Código de Ética do CAU exige sigilo sobre negócio confidencial do contratante, salvo consentimento prévio formal do próprio contratante ou mandado judicial. É o mecanismo que decide o que pode compor um diagnóstico interno de posicionamento — já desenvolvido pela irmã de estratégia deste serviço.
Esse artigo resolve o uso interno, com autorização do cliente. Não resolve, por si só, o que acontece quando o mesmo cliente dá um depoimento para ser publicado.

