Quando a corretora acompanha o tempo entre o aviso de sinistro e a indenização
O prazo de liquidação é de até trinta dias, e ele depende da entrega dos documentos básicos
O art. 43 fixa o prazo de liquidação em até trinta dias, contados da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 41; o § 1º suspende o prazo quando há pedido de documentação complementar, e o § 2º prevê juros de mora pelo não pagamento no prazo.
O relógio começa quando a documentação está completa, não quando o cliente avisa. A corretora que acompanha a completude dos documentos acompanha o prazo — e é isso que o painel precisa mostrar.

