Sites e landing pages · corretoras que recebem pedido de cotação pelo próprio site

Sites e landing pages para corretora de seguros: pela Lei 15.040/2024, o pedido de cotação não é proposta, mas as informações prestadas integram o contrato que vier a ser celebrado.

No site de uma corretora, o botão "cote seu seguro" abre um formulário, e o que a pessoa digita ali é o começo do caminho até a seguradora. A Lei nº 15.040/2024, que rege o contrato de seguro, diz no parágrafo único do art. 43: "O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado." O art. 44 mede o dever de informar pelo "questionário que lhe submeta a seguradora", e o art. 39 fixa para o corretor "o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis" na entrega dos dados que lhe forem confiados. Quantas perguntas o formulário faz, o que ele guarda e quando o pedido sai da corretora deixam de ser só escolha de conversão.

Para sócios, diretores e responsáveis pela operação de corretoras de seguro de automóvel, residência, empresa e vida que recebem pedidos pelo site, por landing page ou por simulador e vão criar ou refazer essas páginas.

Pedido, questionário e prazo de entrega: o que a Lei 15.040/2024 diz sobre as informações que passam pelo formulário da corretora

A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 10/12/2024, regula o contrato de seguro e, pelo art. 134, entra em vigor "após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial": está em vigor desde dezembro de 2025. Três pontos dela chegam ao formulário do site. O primeiro separa pedido de proposta: a proposta do potencial segurado "não exige forma escrita" (art. 43), e o parágrafo único completa: "O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado." O segundo é a régua do dever de informar: o potencial segurado fornece as informações necessárias à aceitação e à taxa "de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora" (art. 44), e o descumprimento culposo implica "a redução da garantia" na proporção da diferença de prêmio (§ 2º). O terceiro é o prazo do corretor, responsável pela "efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis" (art. 39). A lei não fala de site. Ela liga a garantia às informações prestadas conforme o questionário, e é o desenho do formulário que decide o que se pergunta, o que fica registrado e quando o pedido segue. O alerta sobre informações relevantes e consequências é dever da seguradora (art. 46); o site pode reproduzir o texto que ela fornece.

Do botão "cote seu seguro" ao envio para a seguradora: cinco decisões do site da corretora que a Lei 15.040/2024 alcança

Cada decisão corresponde a um trecho do caminho de um pedido — a promessa da página, as perguntas, o registro do que foi preenchido, a entrega à seguradora e o alerta que vem dela.

Quando a landing page, o simulador ou o formulário do site recebe dados de quem quer saber quanto custa um seguro

O botão diz "pedir cotação", e não "contratar": o parágrafo único do art. 43 separa o pedido da proposta

O art. 43 diz: "A proposta feita pelo potencial segurado ou estipulante não exige forma escrita." O parágrafo único completa: "O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado." Pelo art. 41, a proposta pode ser feita "diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes", e o parágrafo único desse artigo diz: "O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei."

Como a proposta não depende de papel assinado, não é a falta de assinatura que distingue uma etapa da outra, e o site dá nome a cada uma. Botão, título e tela de confirmação falam em pedido de cotação; "contrate agora", "seu seguro está garantido" e "apólice emitida" não aparecem no fluxo que só recolhe dados para cotar. Se a corretora também encaminha proposta pelo site, essa é outra etapa, com nome e confirmação próprios. E, como as informações prestadas vão compor o contrato que vier a ser celebrado, o formulário não é tratado como captura descartável de contato.

Quando a corretora recebe das seguradoras o questionário de avaliação de risco de cada ramo e o site pede dados antes de a cotação seguir

O formulário acompanha, em etapas, as perguntas do questionário da seguradora para o ramo, em vez de cortá-las: o art. 44 mede o dever de informar por esse questionário

O art. 44 diz: "O potencial segurado ou estipulante é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora." O § 2º: "O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas." O art. 45 acrescenta que as partes e os terceiros intervenientes, "ao responderem ao questionário, devem informar tudo de relevante que souberem ou que deveriam saber a respeito do interesse e do risco a serem garantidos", e o § 1º do art. 13 chama o documento de "questionário de avaliação de risco referido no art. 44 desta Lei".

A lei não trata do tamanho do formulário do site: ela liga a garantia às informações prestadas conforme o questionário, e o desenho do formulário decide o que é coletado. Por isso o modelo parte das perguntas do questionário de cada ramo e as distribui em etapas curtas, com a pergunta de risco na etapa em que ela faz sentido, em vez de retirá-la para deixar a primeira tela mais leve. O site não é o questionário da seguradora nem o substitui; ele recolhe respostas às mesmas perguntas, e a versão das perguntas usada fica anotada junto do pedido.

Quando o pedido chega por formulário, landing page ou simulador e depois é repassado, copiado ou completado pela equipe

Cada envio fica guardado com data, hora e as perguntas como apareceram, e quem preencheu recebe o resumo do que informou

O art. 37 abre a Seção VII da lei, "Dos Intervenientes no Contrato": "Os intervenientes são obrigados a agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas sobre todas as questões envolvendo a formação e a execução do contrato." A mesma seção trata do corretor de seguro nos arts. 39 e 40, e o art. 126, I, "b", fala da pretensão "dos intervenientes corretores de seguro". Pelo parágrafo único do art. 43, as informações prestadas "integram o contrato que vier a ser celebrado".

Nenhum desses artigos manda o site guardar registro. Guardar é decisão de projeto, tomada porque o que foi informado vai compor o contrato e porque a lei põe o corretor na seção dos intervenientes. O modelo grava cada envio com data e hora, a redação das perguntas daquela versão do formulário e as respostas como vieram, sem edição sobre o original. A tela de confirmação e a mensagem a quem preencheu repetem as respostas e indicam como corrigir algo antes de o pedido seguir. Quando a equipe completa dados por telefone, o complemento entra como registro novo, com data própria.

Quando o que chega pelo site são dados e documentos que a pessoa confia à corretora para levar à seguradora — respostas às perguntas de risco, cópia da apólice atual, documentos pedidos para a cotação

O pedido não fica parado numa caixa de entrada: o art. 39 põe o corretor como responsável pela entrega dos dados que lhe forem confiados em até 5 dias úteis

O art. 39 diz: "O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis." O parágrafo único: "Sempre que for conhecido o iminente perecimento de direito, a entrega deve ser feita em prazo hábil." O artigo não menciona site nem formulário, e não diz de que momento o prazo se conta.

O formulário não decide sozinho quando um envio vira dado confiado para entrega, nem calcula prazo legal; essa leitura é da corretora. O que o site faz é não ser o gargalo. Cada pedido dispara aviso para uma pessoa responsável e entra numa fila ordenada pela data de chegada, em que se vê o que ainda não foi repassado à seguradora. Os anexos ficam no registro do pedido, e não espalhados em mensagens avulsas. O formulário pergunta a data em que a cobertura precisa começar ou em que o seguro atual termina, e pedidos com data próxima aparecem destacados para a equipe avaliar o caso.

Quando a seguradora fornece, no questionário ou nas comunicações dela, o texto de alerta sobre o dever de informar, e a corretora quer que ele apareça também no site

O aviso sobre informações relevantes e suas consequências é da seguradora, pelo art. 46: o site o mostra antes das perguntas de risco, sem redigir versão própria

O art. 46 diz: "A seguradora deverá alertar o potencial segurado ou estipulante sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas na formação do contrato de seguro e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar." No art. 44, o § 1º diz que o descumprimento doloso "importará em perda da garantia", e o § 3º trata dos fatos não revelados que tornem a garantia "tecnicamente impossível", caso em que "o contrato será extinto".

O dever de alertar é da seguradora, e esta página não o transfere à corretora. Levar o alerta ao site é escolha de arquitetura: o texto fornecido pela seguradora do ramo aparece antes da etapa de perguntas de risco, identificado como dela, e é trocado quando ela o troca. A corretora não escreve paráfrase própria das consequências nem usa os §§ 1º e 3º como ameaça para apressar o envio. Onde a seguradora não forneceu texto, o site não improvisa um.

Um pedido de cotação de teste, do botão da página até a seguradora: onde os dados param e com que data

A taxa de preenchimento do formulário não mostra se perguntas de risco foram cortadas, se a confirmação promete contratação ou quantos dias o pedido passa numa caixa de entrada. Isso aparece quando alguém da corretora faz um pedido de teste em cada ramo e acompanha o caminho inteiro.

Primeiro vem o inventário: toda página, landing, simulador e botão de mensagem que recebe dados para cotar, com o ramo a que se refere e o destino real do envio — e-mail, planilha, sistema de gestão da corretora ou portal da seguradora.

Depois, a comparação: as perguntas de cada formulário lado a lado com as do questionário que a seguradora usa naquele ramo, e a leitura do que a pessoa vê antes e depois de enviar. Por último, o relógio: data e hora do envio de teste, do primeiro aviso à equipe e do repasse à seguradora.

  • Pergunta de risco do questionário do ramo ausente do formulário, sem etapa posterior que a recupere.
  • Botão, título ou confirmação que falam em contratar, garantir ou emitir apólice num fluxo que só pede cotação.
  • Envio sem registro datado, ou registro que a equipe edita por cima do que foi preenchido.
  • Quem preencheu não recebe resumo do que informou.
  • Pedido sem responsável e sem data de chegada visível, ou anexo que se perde fora do registro do pedido.
  • Texto próprio da corretora sobre as consequências do dever de informar, no lugar do alerta fornecido pela seguradora.

O que a corretora resolve antes de mexer nas páginas de cotação

O site organiza perguntas, registro e envio que dependem de material e de rotina da própria corretora. Sem eles, a página nova só troca de lugar o mesmo problema.
  • A corretora não tem em mãos o questionário de avaliação de risco que cada seguradora usa nos ramos que ela vende.
  • Ninguém responde pelos pedidos que chegam fora do horário, e não há quem acompanhe o repasse à seguradora.
  • A cotação acontece inteira no portal da seguradora, e o site só precisa levar a pessoa até lá.
  • A necessidade é o motor de cálculo ou o sistema que cota em várias seguradoras: software, que a página de sites e landing pages deixa fora do escopo.
  • A dúvida principal é o consentimento para pergunta de saúde no formulário de seguro de vida, assunto de outra lei e de outra página deste nicho.
  • A linha em questão é plano de saúde, que fica fora do recorte desta página.

Um exemplo do que o projeto evita: o pedido que chegou completo numa sexta à noite, foi reescrito à mão na segunda e seguiu para a seguradora sem as respostas originais nem a data em que foi feito.

Questionários por ramo, rota do pedido e textos da seguradora: a ordem de trabalho no site de uma corretora

O projeto começa pelos questionários que as seguradoras já enviam e pela rota que um pedido percorre hoje dentro da corretora; o layout das páginas vem depois.

Com os questionários na mesa, cada ramo ganha página de cotação própria, com as perguntas distribuídas em etapas e as de risco identificadas. A tela final repete as respostas e diz o que aconteceu: pedido de cotação, não contratação. O registro de cada envio guarda data, hora, versão das perguntas e respostas originais, e os complementos da equipe entram separados.

A entrega usa os canais que a corretora já tem — e-mail, sistema de gestão, planilha —, com aviso ao responsável e fila por data de chegada. Motor de cálculo, integração com sistemas das seguradoras e aplicativos não são desenvolvidos no projeto. Os textos de alerta vêm das seguradoras, e os textos sobre etapas e prazos são revisados pela corretora antes de ir ao ar.

  • Mapa das páginas e formulários que recebem pedido, com o ramo e o destino de cada um.
  • Formulário por ramo, em etapas, a partir das perguntas do questionário da seguradora.
  • Tela e mensagem de confirmação com o resumo do que foi informado e o caminho para corrigir.
  • Registro datado de cada envio, com a versão das perguntas e sem edição sobre o original.
  • Aviso ao responsável e fila por data de chegada, com destaque para início de cobertura próximo.

Pedido, proposta, questionário e prazo: dúvidas de corretoras sobre a Lei 15.040/2024 no formulário do site

O pedido de cotação feito pelo site já é proposta de seguro?

O parágrafo único do art. 43 diz: "O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado." O caput do mesmo artigo diz que a proposta do potencial segurado "não exige forma escrita". Esta página não afirma em que momento uma conversa com a corretora vira proposta; no modelo, o fluxo que só pede cotação leva esse nome do botão à confirmação.

Posso manter o formulário curto e deixar as perguntas de risco para depois?

A lei não trata do tamanho do formulário do site. O art. 44 obriga o potencial segurado a fornecer as informações necessárias "de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora", e o § 2º liga o descumprimento culposo à "redução da garantia". No modelo, uma primeira etapa curta é possível, desde que as perguntas do questionário sejam feitas antes de o pedido seguir, e não descartadas.

Quem deve alertar o cliente sobre as consequências de informar errado: a corretora ou a seguradora?

O art. 46 diz: "A seguradora deverá alertar o potencial segurado ou estipulante sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas na formação do contrato de seguro e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar." O texto põe o dever na seguradora. O site da corretora pode mostrar o alerta que a seguradora fornece; esta página não diz que a corretora tem de redigir um.

Em quanto tempo os dados recebidos precisam chegar à seguradora?

O art. 39 diz: "O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis." O parágrafo único: "Sempre que for conhecido o iminente perecimento de direito, a entrega deve ser feita em prazo hábil." O artigo não menciona site nem formulário; o modelo registra a data de chegada de cada pedido para que a equipe acompanhe esse prazo.

O dever de prestar informações completas e verídicas vale também para a corretora?

O art. 37 está na Seção VII, "Dos Intervenientes no Contrato", e diz: "Os intervenientes são obrigados a agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas sobre todas as questões envolvendo a formação e a execução do contrato." A mesma seção trata do corretor de seguro nos arts. 39 e 40, e o art. 126, I, "b", fala da pretensão "dos intervenientes corretores de seguro". Quando a equipe repassa ou completa um pedido, o modelo guarda o complemento separado do que a pessoa preencheu.

Desde quando a lei vale, e para quais seguros?

O art. 134 diz: "Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial." A publicação foi no DOU de 10/12/2024, e a lei está em vigor desde dezembro de 2025. O art. 4º diz que "O contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta Lei", e o § 2º, que ela "aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias". Esta página trata dos seguros de automóvel, residência, empresa e vida vendidos por corretora; plano de saúde fica fora do recorte.

Para continuar

Um pedido de cotação de teste, feito hoje no site da corretora, mostra quantas perguntas de risco chegam à seguradora e em que dia.

Para a conversa, bastam os questionários que as seguradoras usam em cada ramo e a descrição de quem recebe um pedido hoje e como ele segue até a seguradora.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.