Quando a linha da carteira corresponde a um contrato firmado com órgão público, vencido em processo licitatório
O projeto vencido em licitação já cumpriu a obrigação legal de divulgação que o próprio Código de Ética prevê como exceção
O valor, o escopo e o nome do contratante de uma obra pública constam do edital e do contrato publicados — a "obrigação legal de divulgação" que o art. 9º, III, "b" cita como exceção ao sigilo já foi cumprida antes de qualquer campanha existir.
Essa fração da carteira pode, em tese, alimentar público semelhante sem esbarrar no sigilo profissional — mas ainda precisa do consentimento específico do art. 7º, §5º da LGPD para a plataforma de anúncio processá-la como segunda controladora.

