Quando o CRM identifica que a mesma pessoa visitou, comentou ou cadastrou interesse em mais de um lançamento da incorporadora ao longo do tempo
A visita a um decorado, sozinha, é dado de contato — cruzada com a visita a outro decorado da mesma incorporadora, vira perfil de consumo
O art. 20 da LGPD trata como perfil sujeito a revisão as "decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito". Tipologia procurada, faixa de preço perguntada e frequência de visita, tomadas uma a uma, descrevem só o interesse naquele lançamento; cruzadas entre lançamentos diferentes da mesma incorporadora, descrevem um padrão de consumo do comprador — exatamente a categoria que o artigo nomeia.
O dicionário de dados do CRM separa dois grupos: interesse por lançamento (o que essa pessoa perguntou sobre ESTE empreendimento) e perfil cruzado (o que o sistema conclui juntando o interesse dela em mais de um). Só o segundo grupo entra na marcação de "decisão sujeita ao art. 20" — o primeiro é dado de atendimento comum.

