Quando o diagnóstico de posicionamento cruza histórico de procedimento, objetivo e adesão dentro do próprio consultório
Uma consultoria contratada para diagnóstico é pessoa capaz de firmar termo de sigilo com o nutricionista
O art. 20 condiciona o manuseio por terceiro a essa assinatura. Uma consultoria de marketing, como pessoa jurídica ou profissional contratado, pode assumir esse compromisso formal — o que não dispensa a checagem, mas mantém a hipótese dentro do que a norma prevê.
Mesmo com termo assinado, a A123 já mostrou que o alcance do que a consultoria pode manusear precisa ser delimitado — extrato sem identificação, quando possível.

