Sempre que o posto mantém o registro diário da movimentação de cada combustível
O LMC é registro de estoque e movimentação do produto — não um cadastro de quem abasteceu
A ANP descreve o LMC, na sua página oficial, como registro de estoque e movimentação: os campos citados na pergunta 5 são "as notas fiscais de entrada e saída de produto, leitura dos encerrantes (o que compõe o estoque contábil) e (...) a leitura do estoque físico diário de cada tanque". A unidade descrita é o produto e o tanque, não a pessoa.
O LMC não é fonte de dado de cliente: ele não diz quem abasteceu, quantas vezes nem com que frequência. A base de fidelidade e o CRM do posto são construídos a partir do que o próprio cliente fornece — cadastro no programa, cartão, aplicativo —, com finalidade comercial declarada. Tratar o LMC como se fosse a base de cliente descreve um registro que ele não é.
Quando o posto organiza onde e por quanto tempo cada registro fica disponível
O LMC fica no estabelecimento, pelos últimos seis meses — guarda própria, definida fora da campanha
A resposta oficial à pergunta 3 diz: "O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses." O prazo e o local da guarda são definidos pela norma, não pela operação.
O LMC tem guarda própria, pensada para a fiscalização. A base de cliente tem outra lógica — a da relação comercial, com a finalidade e o prazo que a operação define com o encarregado de dados. Os dois prazos não se copiam: o LMC não determina por quanto tempo o posto guarda o cadastro do cliente, nem a base de cliente determina o que o LMC mantém.
Quando a operação cogita usar o volume movimentado como se fosse métrica de consumo por cliente
Os campos do LMC — nota fiscal, encerrante, estoque físico — medem o tanque, não o comportamento do cliente
Pela resposta oficial à pergunta 5, o LMC registra a nota fiscal de entrada e saída, a leitura dos encerrantes, "o que compõe o estoque contábil", e a leitura do estoque físico diário de cada tanque. O que o livro mede é o volume que passou pelo produto.
Volume movimentado e consumo por cliente são duas medidas diferentes. O LMC diz quanto saiu do tanque; a fidelidade diz quem abasteceu. Uma campanha que promete "entendemos seu consumo" precisa da base de cliente, não do LMC. E o número do LMC, por descrever estoque, não vira indicador de campanha.
Quando o posto decide o que faz com o dado de movimentação que já registra
O LMC tem destinatário regulatório — a fiscalização da ANP e os órgãos conveniados
A escrituração do LMC segue a Resolução ANP nº 884/2022 (resposta oficial à pergunta 1), e a própria ANP descreve, na página, como a fiscalização analisa os livros e como o posto procede quando a Secretaria de Fazenda retira o livro para análise. O registro tem destinatário definido.
O dado de movimentação já existe para cumprir uma obrigação regulatória. Usá-lo para outro fim comercial descreve um uso que a norma não previu. A base de campanha é construída com o dado de cliente, com finalidade própria; o LMC segue o caminho da fiscalização.
Quando o posto vende gás natural veicular e compara o que registra com o que os outros produtos registram
O GNV não entra no LMC porque não há estoque — o livro segue o produto estocado, não o cliente atendido
A resposta oficial à pergunta 6 diz: "Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto, e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor." O critério de entrada no LMC é a existência de estoque do produto.
Isso mostra o que o LMC segue: o produto estocado, e não a pessoa atendida. Se o critério fosse o cliente, todo atendimento entraria; como o critério é o estoque, o GNV fica de fora. Para a inteligência de marketing, é a confirmação de que o LMC e a base de cliente seguem lógicas diferentes e não se substituem.