Sempre que o escritório mantiver qualquer peça de identificação visível ao público — fachada, banner, faixa temporária
Nome, categoria profissional e registro no CRC precisam estar na placa — não é opcional nem depende de espaço
O item 4, "r", da NBC PG 01 é textual: "informar o número de registro, o nome e a categoria profissional... em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros." Não é recomendação de boas práticas — é dever do contador, com raiz no Decreto-Lei 9.295/46.
Antes de aprovar a arte final da fachada, o texto obrigatório entra como item de checklist — não como preenchimento de espaço sobrando depois do logotipo.

