Em toda instalação fotovoltaica em execução, independente do porte do sistema
A placa na instalação em andamento não é opcional — é obrigação do art. 16, existente antes de qualquer investimento em marketing
O art. 16 da Lei 5.194/1966 exige a placa "enquanto durar a execução" — cobrindo, pela própria letra da lei, "instalações... de qualquer natureza". Uma instalação sem placa está em desconformidade, independente de qualquer decisão de mídia.
Antes de cogitar investimento novo em mídia exterior, vale confirmar que a placa obrigatória de cada instalação em andamento está afixada, visível e legível — é a peça que já existe e que, tratada com cuidado, comunica mais do que uma formalidade cumprida.

