Quando a norma do estado onde a escola funciona exige afixação do ato autorizativo ou selo equivalente
Em estados com exigência própria, o credenciamento precisa estar fisicamente visível — não é suficiente ter o documento arquivado
No DF, o art. 6º da Portaria nº 34/2020 é explícito: o selo precisa estar "em lugar visível e de fácil leitura". Ter a autorização arquivada na secretaria da escola, sem exibição física, não cumpre esse tipo de norma onde ela existe.
Antes do projeto de fachada, confirmar a norma de autorização de funcionamento do próprio estado — se ela exige exibição física, esse selo entra no briefing de comunicação visual, não só no arquivo administrativo.

