Quando o ponto monta vitrine, ilha, pirâmide, engradado ou ornamentação de prateleira para destacar um produto dos demais
Vitrine, ilha e ponta de gôndola entram na definição legal de exposição especial
O art. 3º, XIV da Lei nº 11.265/2006 dá nome ao formato: "exposição especial - qualquer forma de expor um produto de modo a destacá-lo dos demais, no âmbito de um estabelecimento comercial, tais como vitrine, ponta de gôndola, empilhamento de produtos em forma de pirâmide ou ilha, engradados, ornamentação de prateleiras e outras definidas em regulamento". Junto com ele, o art. 3º, V define "apresentação especial" (embalagens promocionais, de fantasia e conjuntos que agreguem outros produtos não abrangidos pela lei) e o art. 3º, XXVII define "promoção comercial".
A vitrine deixa de ser escolha estética isolada: ela é o formato que a lei nomeia, e por isso entra na conferência antes de a cenografia ser montada. Saber disso antes muda o que se decide destacar — e evita remontar a vitrine depois de a lei já ter sido lida.

