Quando a clínica funciona em endereço próprio, de rua, e está avaliando ampliar ou refazer a fachada
O tamanho máximo da fachada não é escolha de projeto — é função da testada do imóvel
A lei municipal de anúncio (aqui, a de São Paulo, art. 13, §1º, como caso lido por inteiro) define o teto de área do anúncio indicativo a partir da medida de frente do imóvel — não do orçamento disponível nem do que "chama mais atenção". Uma clínica com testada de 8 metros tem teto de 1,50 m², e um projeto de fachada desenhado sem essa medida corre risco de multa e de retrabalho.
A medida da testada entra no briefing antes do desenho da peça — não depois, como confirmação. É o dado que decide se o projeto de fachada cabe no que a prefeitura autoriza para aquele endereço específico.

