Quando a escola publica sobre convivência e comportamento
O dever de conscientizar, prevenir e combater é do estabelecimento de ensino
O art. 5º da Lei nº 13.185/2015 diz que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
O perfil que trata o assunto como tema externo à escola se afasta de um dever que é dela. O conteúdo passa a tratar convivência e prevenção como pauta da própria escola, com o dispositivo citado.

