Quando a peça do perfil oferece o produto — preço, link de compra, catálogo, story de venda, resposta de direct com o valor
O perfil é um ponto de oferta, e a oferta só começa depois da regularização do produto
O art. 3º, caput, da RDC 843/2024 manda que a regularização de alimentos e embalagens "seja realizada previamente à sua oferta", e o art. 1º delimita o alcance ao alimento "destinado à oferta no território nacional". O art. 12, § 1º, e o art. 21, § 4º, repetem a ordem por via: registro só permite ofertar após a publicação no DOU; notificação, após o protocolo.
Antes de um SKU entrar no calendário de conteúdo e no catálogo do perfil, a loja confirma o regime dele e o documento correspondente. A peça que oferece um produto sem essa conferência é a que costuma ir ao ar primeiro, porque é a que tem foto pronta e preço fechado.
Quando a foto, o vídeo ou a arte do post mostra o rótulo do produto, e quando a peça é montada a partir da imagem enviada pelo fabricante
A embalagem que aparece na foto carrega uma declaração obrigatória
O art. 12, § 2º, manda a rotulagem do alimento registrado declarar "Alimento registrado na Anvisa:", seguido do número completo do registro. O art. 21, § 5º, manda a rotulagem do alimento notificado declarar "Alimento notificado na Anvisa:", seguido do número do processo. A declaração é da rotulagem, e o rótulo é o que a peça mostra.
A conferência de arte passa a incluir a faixa da declaração: o corte da imagem que esconde a linha, ou a arte que redesenha a embalagem sem ela, deixa de ser decisão estética. Quando a foto não mostra o rótulo, a declaração entra na legenda ou na descrição do produto, com o número.
Quando a legenda, a bio, o destaque ou o story usam "aprovado pela Anvisa", "autorizado", "liberado" ou "registrado" para descrever o produto
A notificação é automática e não é aprovação — o perfil não pode dizer "aprovado pela Anvisa"
O art. 21, § 3º, diz que a notificação que atender aos requisitos "se dará de forma automática, não precedida de avaliação pela Anvisa". O art. 26, § 3º, acrescenta que "a comunicação de início de fabricação ou importação do produto não o torna aprovado pela autoridade sanitária". O que o rótulo declara, pelos §§ 2º e 5º, é o número do registro ou da notificação — não uma aprovação.
A frase "aprovado pela Anvisa" sai do vocabulário do perfil e é trocada pela declaração exata: "Alimento notificado na Anvisa:", com o número, ou "Alimento registrado na Anvisa:", com o número. A troca vale também para a bio e para os destaques, que costumam carregar a frase antiga por mais tempo que o feed.
Quando a loja mantém no catálogo, há anos, um produto notificado que o fornecedor parou de movimentar perante a Anvisa
A notificação pode ser inativada por falta de manutenção, e o perfil pode estar anunciando produto sem regularização vigente
O art. 23, § 1º, define os ciclos de manifestação de interesse na continuidade da comercialização, e o § 2º é expresso: "Caso a solicitação de manutenção da notificação não seja protocolada em conformidade ao disposto no caput deste artigo, a notificação será inativada." O § 3º permite reativar, a qualquer tempo, por petição individual de cada produto.
O calendário editorial acompanha a situação do produto, e não só a data de publicação da peça: antes de repostar um item antigo, a loja confere se a notificação daquele SKU continua ativa. Produto com notificação inativada sai do catálogo e do conteúdo até a reativação — ou o perfil continua oferecendo o que a regularização já não cobre.
Quando o fornecedor altera sabor, embalagem, marca ou rótulo e a loja refaz a peça para o mesmo produto
A alteração da notificação não muda a categoria do produto, e a peça nova não pode reposicionar o item
O art. 25, § 3º, é curto: "A solicitação de que trata o caput deste artigo não pode alterar a categoria do produto." O art. 5º, II, põe na detentora da regularização a responsabilidade pela garantia dos requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem do produto regularizado.
A peça nova descreve o produto na mesma categoria da regularização: o que foi notificado continua apresentado como notificado, e o perfil não converte a alteração em reposicionamento — trocar a descrição do item para parecer outro tipo de produto não é decisão de conteúdo, porque a categoria não muda pela via da notificação.