Quando a loja põe verba atrás de anúncio de busca, criativo de vídeo, anúncio montado por catálogo de produtos ou mensagem de oferta enviada em massa
O art. 2º, XIV descreve o anúncio pago sem precisar de analogia, e o art. 23 diz o que se aplica a ele
O decreto-lei define propaganda no art. 2º, XIV como "a difusão, por quaisquer meios, de indicações […] objetivando promover ou incrementar o seu consumo", e o art. 23 determina que as disposições do capítulo da rotulagem "se aplicam aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação". A palavra "matérias", ao lado de "textos", é o que impede a leitura estreita de que só a legenda entra. E o art. 31, no capítulo da fiscalização, repete a mesma neutralidade de veículo com outras palavras.
A revisão da peça deixa de ser só de redação e passa a usar a mesma lista de conferência do rótulo — que a loja já conhece, porque lida com ela na prateleira. O argumento de que aquilo "é só um story" ou "é só o texto do catálogo" não está em nenhum dos dois artigos: os dois falam do veículo justamente para dizer que ele não muda nada.
Quando o título do anúncio, o nome do item no catálogo ou a chamada do criativo usam adjetivo superlativo de qualidade — puro, avançado, premium, máxima, extra, profissional
O art. 20 transforma cada superlativo do título numa pergunta com uma resposta só: a qual classificação ele se remete
O art. 20 admite a declaração superlativa de qualidade, e só "em consonância com a classificação constante do respectivo padrão de identidade e qualidade" — que o art. 2º, XI define como ato do órgão competente sobre denominação, definição e composição daquele alimento. O artigo não veda o adjetivo: ele exige que exista, fora da peça, uma classificação oficial a que o adjetivo corresponda. Numa prateleira de suplementos, boa parte dos adjetivos de campanha nasce do material do fabricante ou do nome comercial da linha, e nunca passou por essa pergunta.
O superlativo deixa de ser decisão de redação e vira item de conferência, com uma coluna ao lado dizendo a que ele se remete. Onde a resposta não existe, o adjetivo é trocado por atributo verificável — apresentação, quantidade de doses da embalagem, sabor, forma de tomar —, que costuma render um título mais concreto do que o adjetivo trocaria. É uma decisão tomada uma vez por linha da prateleira, e não anúncio a anúncio.
Quando a peça, a legenda ou o campo de nome do item trazem país, cidade, bandeira ou expressão de procedência associada ao produto
O art. 21 nomeia "nomes geográficos" e fala em origem e procedência — e "importado" é o argumento mais repetido da prateleira
O art. 21 proíbe que constem "denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, êrro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento". Num suplemento, procedência quase nunca é uma coisa só: a matéria-prima pode vir de um lugar, a fabricação de outro, o envase de um terceiro e o importador ser brasileiro. A palavra solta na peça não distingue nenhum desses casos, e é justamente a distinção que o artigo protege.
A peça que fala de procedência passa a dizer de que exatamente se fala — matéria-prima, fabricação, envase ou importação —, com o documento que sustenta a frase anotado ao lado do produto. É uma linha a mais no anúncio e uma coluna a mais na planilha do sortimento; em troca, o atendimento para de receber a pergunta que a própria peça abriu.
Em operações nas quais o criativo é imagem ou vídeo e a arte carrega bandeira, vidraria de laboratório, gráfico, jaleco, rótulo estrangeiro ou composição que sugere origem, natureza ou composição do produto
O mesmo art. 21 lista símbolos, figuras e desenhos ao lado das palavras, e o art. 23 fala em "textos e matérias"
A enumeração do art. 21 não é só verbal: "símbolos, figuras, desenhos" estão na mesma frase que "denominações, designações, nomes geográficos", submetidos ao mesmo critério de não possibilitar interpretação falsa quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade. E o art. 23 alcança "textos e matérias" de propaganda — não apenas texto. Numa campanha, a arte é a parte que mais gente vê e a que menos gente confere, porque não há texto a conferir: o que ela afirma está dentro do arquivo de imagem.
A arte entra na mesma conferência do título, com quem aprova a peça obrigado a dizer o que cada elemento da imagem está afirmando sobre o produto. Isso muda a lista de pedidos ao designer antes de a peça existir, e não depois — refazer arte aprovada é o item mais caro de um calendário de campanha.
Quando o título do anúncio, o campo de nome do item no catálogo ou a legenda usam termo em inglês para nomear o produto, a categoria ou a linha
O § 1º do art. 11 pede tradução para palavra estrangeira, salvo denominação universalmente consagrada — e o vocabulário do setor é quase todo em inglês
O § 1º do art. 11 determina que alimentos rotulados no País cujos rótulos contenham palavras em idioma estrangeiro "deverão trazer a respectiva tradução, salvo em se tratando de denominação universalmente consagrada", e o art. 23 leva essa disposição ao texto de propaganda. A exceção é real e faz metade do trabalho: parte do vocabulário do setor está consagrada há décadas. A outra parte não é denominação nenhuma — é expressão composta, montada pelo marketing do fabricante, que nomeia a linha e não o produto.
O vocabulário de campanha é separado em duas listas: o que é denominação consagrada e entra como está, e o que é expressão comercial em inglês e recebe versão em português no anúncio e no campo de nome do item. A separação vale mais no catálogo do que no criativo, porque ali uma decisão vale para o estoque inteiro de uma vez — e no anúncio de busca cada caractere disputa espaço com a chamada.