Ao configurar a bio, o destaque ou a descrição de perfil profissional
Nome completo, titulação e CRP precisam estar no perfil, não só na peça avulsa
A Nota Técnica é explícita: "é obrigatório que a profissional e o profissional informem o seu nome completo, ou nome social [...], a titulação 'psicóloga' ou 'psicólogo', bem como o CRP em que está inscrita ou inscrito e seu número de registro". O uso de apelido é permitido, "desde que obedeçam os requisitos elencados anteriormente" — ou seja, ao lado da identificação completa, não no lugar dela.
Um perfil que usa só o nome de fantasia da clínica ou um apelido comercial na bio, sem o nome completo (ou social), a titulação e o CRP visíveis, está fora do que a Nota exige — mesmo que cada post individual, isoladamente, cumpra a norma de identificação.
Sempre que a gestão do perfil, total ou parcial, for feita por terceiros
Contratar uma agência não transfere a responsabilidade ética do conteúdo
"Mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e Design, continua sendo responsabilidade da psicóloga e do psicólogo verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas da profissão, podendo também ser responsabilizada ou responsabilizado pela publicidade indevida (conforme art. 2º, "d" e art. 3º do CEPP)."
Um fluxo de aprovação em que a agência publica direto, sem revisão do profissional responsável, deixa exatamente a lacuna que a Nota nomeia: quem responde ao CRP pela peça publicada não é quem a produziu — é quem está inscrito. A revisão final precisa ser etapa do processo, não confiança na competência de quem redige.
Ao decidir o que publicar em formato que fica arquivado no perfil (feed, destaque)
A permanência e o alcance de um post pesam diferente de uma peça impressa
A introdução da Nota nomeia quatro pontos específicos do meio digital: "a perenidade das informações veiculadas"; "a possibilidade da conexão dos serviços psicológicos com informações em desacordo com os aspectos éticos"; "publicações associadas à imagem [...] que não sejam adequadas para o exercício profissional"; e a necessidade de conhecer os riscos éticos das ferramentas usadas. O texto reforça: "os dizeres ficam registrados, atingem um público mais amplo e o que é exposto pode ter alcances indeterminados".
Um post no feed ou nos destaques do perfil não se comporta como uma peça de anúncio com fim programado — fica acessível indefinidamente e alcança quem nunca foi o público pretendido. A pauta editorial precisa considerar releitura fora de contexto e fora do tempo, não só o público do dia da publicação.
Ao avaliar pedido, espontâneo ou solicitado, de compartilhar experiência de atendimento
Depoimento e foto de paciente continuam vedados, mesmo com consentimento
A Nota reforça o art. 9º do CEPP e o art. 54 da Resolução CFP 003/2007: "a profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas". Mesmo com "consentimento expresso, por escrito", a utilização "é permitida, mas não recomendada, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes" — cruzando com o art. 17 do ECA.
Um pedido espontâneo de paciente para "marcar o perfil" ou publicar um depoimento positivo não resolve a questão ética por si — a Nota trata a exposição como risco mesmo autorizado, e recomenda não publicar, especialmente quando o paciente é criança ou adolescente.