Gestão de redes sociais · psicologia

Redes sociais de consultório de psicologia: o CFP escreveu uma nota técnica inteira sobre isso, e nenhuma agência cita.

A Nota Técnica CFP nº 1/2022 trata especificamente de publicidade em redes sociais — e diz, com todas as letras, que contratar uma agência para gerir o perfil não transfere a responsabilidade ética para quem publica. Continua sendo do profissional.

Para psicólogas, psicólogos e clínicas que mantêm perfil profissional ativo em redes sociais, geridos pela própria equipe ou por terceiros, e querem saber o que muda quando quem publica não é quem responde pelo CRP.

Uma nota técnica inteira, e não um artigo isolado

A Resolução CFP 003/2007 (arts. 53 a 58) e o Código de Ética (art. 20) regulam o que uma peça de divulgação pode e não pode dizer — e são esses os artigos que já sustentam as duas irmãs desta casa. Em 2022, o Conselho Federal de Psicologia foi além: publicou a Nota Técnica nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA, um documento inteiro dedicado a "Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos". Ela repete os artigos já conhecidos, mas acrescenta duas peças que nenhum resultado da SERP nomeia: a exigência de nome completo (ou nome social), a titulação e o CRP visíveis na própria bio do perfil — não só na peça de anúncio —, e a orientação explícita de que a responsabilidade ética permanece do profissional mesmo quando "a divulgação dos serviços é elaborada com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e Design". É o cenário exato de contratar gestão de redes sociais, escrito por nome no próprio documento do Conselho.

Quatro pontos em que a Nota Técnica CFP nº 1/2022 muda a operação de redes sociais

Perfil com identificação completa na bio e sem terceirização de conteúdo pode olhar direto o quarto.

Ao configurar a bio, o destaque ou a descrição de perfil profissional

Nome completo, titulação e CRP precisam estar no perfil, não só na peça avulsa

A Nota Técnica é explícita: "é obrigatório que a profissional e o profissional informem o seu nome completo, ou nome social [...], a titulação 'psicóloga' ou 'psicólogo', bem como o CRP em que está inscrita ou inscrito e seu número de registro". O uso de apelido é permitido, "desde que obedeçam os requisitos elencados anteriormente" — ou seja, ao lado da identificação completa, não no lugar dela.

Um perfil que usa só o nome de fantasia da clínica ou um apelido comercial na bio, sem o nome completo (ou social), a titulação e o CRP visíveis, está fora do que a Nota exige — mesmo que cada post individual, isoladamente, cumpra a norma de identificação.

Sempre que a gestão do perfil, total ou parcial, for feita por terceiros

Contratar uma agência não transfere a responsabilidade ética do conteúdo

"Mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e Design, continua sendo responsabilidade da psicóloga e do psicólogo verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas da profissão, podendo também ser responsabilizada ou responsabilizado pela publicidade indevida (conforme art. 2º, "d" e art. 3º do CEPP)."

Um fluxo de aprovação em que a agência publica direto, sem revisão do profissional responsável, deixa exatamente a lacuna que a Nota nomeia: quem responde ao CRP pela peça publicada não é quem a produziu — é quem está inscrito. A revisão final precisa ser etapa do processo, não confiança na competência de quem redige.

Ao decidir o que publicar em formato que fica arquivado no perfil (feed, destaque)

A permanência e o alcance de um post pesam diferente de uma peça impressa

A introdução da Nota nomeia quatro pontos específicos do meio digital: "a perenidade das informações veiculadas"; "a possibilidade da conexão dos serviços psicológicos com informações em desacordo com os aspectos éticos"; "publicações associadas à imagem [...] que não sejam adequadas para o exercício profissional"; e a necessidade de conhecer os riscos éticos das ferramentas usadas. O texto reforça: "os dizeres ficam registrados, atingem um público mais amplo e o que é exposto pode ter alcances indeterminados".

Um post no feed ou nos destaques do perfil não se comporta como uma peça de anúncio com fim programado — fica acessível indefinidamente e alcança quem nunca foi o público pretendido. A pauta editorial precisa considerar releitura fora de contexto e fora do tempo, não só o público do dia da publicação.

Ao avaliar pedido, espontâneo ou solicitado, de compartilhar experiência de atendimento

Depoimento e foto de paciente continuam vedados, mesmo com consentimento

A Nota reforça o art. 9º do CEPP e o art. 54 da Resolução CFP 003/2007: "a profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas". Mesmo com "consentimento expresso, por escrito", a utilização "é permitida, mas não recomendada, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes" — cruzando com o art. 17 do ECA.

Um pedido espontâneo de paciente para "marcar o perfil" ou publicar um depoimento positivo não resolve a questão ética por si — a Nota trata a exposição como risco mesmo autorizado, e recomenda não publicar, especialmente quando o paciente é criança ou adolescente.

O que a Nota Técnica muda no que se acompanha

Além de alcance e engajamento, um perfil de psicologia gerido por terceiros precisa de dois controles que raramente aparecem em relatório de agência.

O primeiro é o fluxo de aprovação: quem revisa cada peça antes de ir ao ar, e se essa pessoa é a profissional inscrita no CRP responsável pelo conteúdo — não a agência que o produziu.

O segundo é o inventário de conteúdo com depoimento, foto de paciente ou menção a caso — mesmo quando a peça pareceu inofensiva no momento da publicação, porque a permanência do post estende a exposição muito além do dia em que foi ao ar.

  • Bio e destaques do perfil, conferidos contra nome completo (ou social), titulação e CRP.
  • Fluxo de aprovação registrado: quem revisa cada peça antes da publicação, e com que critério.
  • Conteúdo com depoimento, foto ou menção a caso de paciente, inventariado por período.
  • Alcance e engajamento lidos considerando a permanência do post, não só o desempenho do dia da publicação.
  • Perfis geridos por plataforma coletiva ou terceirizada, sinalizados para checagem periódica.

Quando publicar não é o que aproxima o paciente

Nestes cenários, publicar mais aumenta exposição ética sem aumentar percepção.
  • A agência ou equipe de marketing publica direto no perfil, sem revisão da profissional ou do profissional responsável.
  • A bio não traz nome completo (ou nome social), titulação e CRP — só o nome de fantasia da clínica.
  • Existe pressão, mesmo bem-intencionada, para publicar depoimento ou foto de paciente que pediu para aparecer.
  • Ninguém revisou o acervo de posts antigos considerando que continuam acessíveis e alcançando público novo.
  • Não se definiu se o perfil busca paciente novo, encaminhamento entre profissionais ou apenas presença.

O mais comum de passar despercebido é o fluxo de aprovação: quando a agência publica sem revisão, a exposição é do CRP inscrito, não de quem escreveu o texto — e é exatamente essa lacuna que a Nota Técnica nomeia.

Como começamos: pela Nota Técnica, antes do calendário

A Nota Técnica CFP nº 1/2022 trata explicitamente do cenário de terceirizar a gestão do perfil — que é exatamente onde este serviço se encaixa. Ler esse trecho antes é o que evita retrabalho.

O trabalho começa auditando o perfil atual contra as duas seções centrais da Nota: identificação obrigatória na bio (nome completo ou social, titulação, CRP) e histórico de conteúdo com depoimento, foto ou menção a caso de paciente.

Com a auditoria feita, o fluxo de publicação entra desenhado com revisão da profissional ou do profissional responsável antes de qualquer peça ir ao ar — não como etapa opcional, mas como resposta direta à orientação de que a responsabilidade não se transfere para quem produz o conteúdo.

  • Auditoria do perfil atual contra as seções de identificação e de plataformas coletivas da Nota Técnica CFP nº 1/2022.
  • Checagem do acervo publicado contra depoimento, foto ou menção a caso identificável de paciente.
  • Fluxo de aprovação com revisão da profissional ou do profissional responsável antes da publicação.
  • Bio e destaques ajustados para nome completo (ou social), titulação e CRP visíveis.
  • Calendário por pilar editorial, considerando a permanência do post além do dia de publicação.

O que psicólogas, psicólogos e clínicas perguntam antes de organizar as redes sociais

Se contratarmos uma agência para gerir o perfil, a responsabilidade é da agência?

Não. A Nota Técnica CFP nº 1/2022 é explícita: mesmo quando a divulgação é feita "com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e Design", continua sendo responsabilidade da psicóloga ou do psicólogo verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas, podendo ser responsabilizado pela publicidade indevida. Por isso a revisão final antes de publicar precisa ser do profissional inscrito, não da agência.

O CRP precisa aparecer na bio do Instagram, ou só na peça de anúncio?

Precisa estar no perfil. A Nota orienta que "é obrigatório que a profissional e o profissional informem o seu nome completo, ou nome social [...], a titulação 'psicóloga' ou 'psicólogo', bem como o CRP em que está inscrita ou inscrito e seu número de registro" ao promover publicamente os serviços em qualquer meio — o que inclui a bio do perfil, não só o post avulso.

Um paciente pediu para gravar um depoimento e marcar nosso perfil. Podemos publicar?

A Nota reforça que depoimento e foto de pessoa atendida não podem ser usados em publicidade, mesmo com consentimento expresso por escrito — "é permitida, mas não recomendada, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida", com atenção redobrada quando se trata de criança ou adolescente. O pedido espontâneo do paciente não resolve a questão ética por si.

Precisamos nos preocupar com posts publicados há muito tempo, ou só com o que vai ao ar agora?

Com os dois. A Nota nomeia a "perenidade das informações veiculadas" como um dos pontos centrais do meio digital: "os dizeres ficam registrados, atingem um público mais amplo e o que é exposto pode ter alcances indeterminados". Um post antigo continua acessível e pode ser encontrado por alguém que nunca foi o público pretendido no dia da publicação.

Isso substitui a Resolução CFP 003/2007 e o Código de Ética?

Não. A Nota Técnica não cria regra nova — ela orienta a categoria sobre como aplicar a Resolução CFP 003/2007 (arts. 53 a 58), o Código de Ética Profissional (CEPP) e outras normativas do Sistema Conselhos especificamente ao ambiente de redes sociais. É a mesma base normativa que já rege qualquer divulgação, lida com o foco no que muda quando o meio é digital e a gestão pode ser terceirizada.

Para continuar

Antes de terceirizar a publicação, vale alinhar o fluxo de revisão contra a Nota Técnica CFP nº 1/2022.

A conversa começa pelo que já está publicado hoje: identificação na bio, histórico de depoimento ou foto de paciente, e quem revisa cada peça antes de ir ao ar.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.