Quando a pesquisa de palavras do destino, ou o relatório das consultas que já trazem visitas ao site, mostra buscas com "praia particular", "praia privativa" ou "praia exclusiva"
A consulta por "praia particular" é intenção a atender, e não expressão a copiar no texto
Pelo caput do art. 10 da Lei nº 7.661/1988, as praias são "bens públicos de uso comum do povo", com "livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido". A consulta pode vir de quem procura areia a poucos passos do quarto e estrutura para passar o dia; a expressão usada para pedir isso, ao pé da letra, descreve uma exclusividade que o artigo não prevê.
O mapa de palavras guarda a consulta como pergunta a responder. A página que recebe essa busca — localização, comodidades ou a própria home — descreve o que a hospedagem tem: acesso direto à praia, distância medida a pé da recepção até a areia, pé na areia quando a construção está de frente para ela, o que o serviço de praia inclui. Título e H1 usam esses termos, e a pergunta sobre a praia ser particular recebe resposta curta na própria página, num formato que um assistente consegue extrair sem o resto do texto.
Quando "privativa" ou "exclusiva" aparece no título da página, na descrição exibida no resultado de busca, no nome de uma acomodação ou de um pacote, na legenda e no texto alternativo das fotos ou no campo de comodidades dos dados estruturados
Título, descrição do resultado, nome da suíte, texto alternativo e dados estruturados passam pela mesma troca de vocabulário
O § 3º do art. 10 define praia como "a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema". É essa área que o caput chama de bem público de uso comum. Título, descrição, nome de acomodação e dados estruturados costumam ser lidos sem o restante da página, e a troca feita só no parágrafo deixa a expressão justamente onde ela é mais lida.
A revisão cobre as superfícies de uma vez: título, descrição, H1, nome da suíte ou do pacote que chama a praia de privativa, legenda, texto alternativo e comodidade declarada nos dados estruturados, todos com o termo do texto visível. Quando a expressão está no endereço da página, o endereço antigo passa a redirecionar de forma permanente para o novo, e os links que a página já recebeu continuam chegando a ela. A descrição não usa a definição do § 3º para dizer onde termina o terreno do hotel; esse limite não é assunto de conteúdo.
Quando o texto vende a praia pela falta de acesso de outras pessoas — "só se chega pela pousada", "sem acesso público", praia escondida dentro do resort, portão para a areia reservado a hóspedes
O caminho até o mar não vira atrativo de isolamento: o § 1º do art. 10 não admite uso do solo que impeça ou dificulte o acesso
O § 1º diz: "Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo." No Decreto nº 5.300/2004, o § 1º do art. 21 diz que o Poder Público Municipal, "em conjunto com o órgão ambiental, assegurará no âmbito do planejamento urbano, o acesso às praias e ao mar", e o inciso III trata do caso da hospedagem: "nos imóveis rurais, condomínios e quaisquer outros empreendimentos à beira mar, o proprietário será notificado pelo Poder Público Municipal, para prover os acessos à praia, com prazo determinado, segundo condições estabelecidas em conjunto com o órgão ambiental."
O conteúdo descreve o caminho da hospedagem como conveniência do hóspede — a passarela, a escada, a distância, o horário do serviço de praia — e não como a única passagem nem como barreira a quem vem de fora. A situação do acesso público àquele trecho não é afirmada nem negada no texto: é pergunta para o Município, e a agência não a responde.
Quando a casa oferece estrutura de praia aos hóspedes e quer destacá-la no site, nos perfis e nas respostas de busca
O que pertence à hospedagem é o serviço na areia: cadeira, guarda-sol, toalha e atendimento, descritos como serviço ao hóspede
O caput do art. 10 trata as praias como bens de uso comum do povo, e o § 3º inclui na praia a faixa de areia até a vegetação natural ou outro ecossistema. O artigo não fala de serviço de praia. Onde e como uma estrutura de hospedagem pode ficar sobre a areia depende de autorização que esta página não leu.
O texto chama a estrutura de serviço de praia para hóspedes, com o que ela inclui e em que horário funciona; "exclusivo para hóspedes" qualifica o serviço quando é verdade, e nunca a faixa de areia. Foto, legenda e dados estruturados seguem a mesma regra. Se a estrutura tem autorização é assunto do hotel com o órgão competente, e o conteúdo não afirma nada a respeito.
Quando a expressão sobrevive em post antigo, página de pacote encerrado, material de imprensa, perfis da hospedagem em plataformas de reserva e de mapas, guias de destino ou respostas da casa a avaliações de hóspedes
A resposta do assistente repete o texto antigo: acervo do blog, perfis e respostas a avaliações entram na mesma revisão
O art. 10 está na redação original de 1988 — as alterações registradas na lei atingiram os arts. 5º e 6º — e o art. 21 do Decreto nº 5.300/2004 repete o caput desde 2004. Não existe texto antigo escrito antes da regra: uma página de dez anos atrás que fala em praia privativa já descrevia algo que o mesmo artigo não prevê. Buscadores e assistentes continuam lendo páginas antigas e perfis mantidos por terceiros, e a coerência entre o que o site diz e o que outras fontes dizem da hospedagem faz parte do GEO.
O inventário vai além do site: páginas antigas são atualizadas ou redirecionadas; os campos de descrição dos perfis que a casa administra são reescritos com o vocabulário novo; guias e parceiros recebem a versão corrigida do material; e a resposta da casa a uma avaliação não repete "praia privativa", mesmo quando o hóspede usou a expressão. Texto de terceiro que a hospedagem não edita recebe pedido de correção, sem garantia de que será atendido.