Quando a página responde "com que idade devo fazer a mamografia"
A mamografia a partir dos 40 anos é regra legal, não promessa de clínica
O art. 2º, § 2º-A, da Lei 11.664/2008, incluído pela Lei nº 15.284/2025, garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.
A página que apresenta a idade de rastreio como escolha do consultório trata como oferta o que a lei assegura. O conteúdo passa a citar o dispositivo e a separar o que é garantia na rede do que é o serviço particular.

