Quando a clínica pretende publicar foto ou vídeo de paciente, do próprio arquivo, como parte de um caso estruturado para GEO
Imagem de paciente do banco de dados da clínica exige anonimato que a autorização não revoga
O art. 14, II, "i", item 3, obriga garantir o anonimato do paciente que cedeu a imagem, mesmo tendo autorizado a divulgação. É uma vedação sobre a identificabilidade em si, não sobre o processo de obter permissão — a clínica pode ter feito tudo certo no consentimento e ainda assim estar proibida de publicar a imagem de um jeito que permita reconhecer a pessoa.
Um caso com foto do paciente, pensado para ganhar credibilidade por parecer específico, precisa nascer já editado para não permitir reconhecimento — o que reduz exatamente a especificidade que motivou a escolha do formato.

